A Justiça de Limeira (SP) julgou nesta quarta-feira (2/10) N.B.S., réu acusado de matar o cão Tigrinho. O crime ocorreu no dia 17 de agosto e repercutiu em toda a região
Ao denunciar o acusado na 2ª Vara Criminal de Limeira, o promotor de Defesa do Meio Ambiente, Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, atribuiu a ele o crime de maus-tratos com agravante porque tratava-se de animal doméstico e com o emprego de métodos cruéis.
A denúncia expõe o que foi apurado no dia da ocorrência: que Tigrinho era um cão sem tutor, cuidado por pessoas das proximidades (Residencial Village), manso e, na data dos fatos, o filho do acusado se aproximou e foi atacado. Diz a denúncia que as lesões foram aparentemente leves, conforme ficha clínica. Logo após, o réu retornou com uma faca e desferiu golpes contra Tigrinho, que morreu. A defesa requereu absolvição, ou, subsidiariamente, fixação de pena e regime mais favoráveis.
Em depoimento, N. mencionou que, ao ver a mordida do cão no filho, ficou muito “nervoso” e cometeu esse ato “horrível” e desferiu as facadas em Tigrinho. Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Lopes Alves Lamas mencionou que, diante da confissão, “não há que se falar em qualquer excludente de ilicitude, que, na hipótese, seria eventual estado de necessidade [e não legítima defesa], pois não ocorre legítima defesa contra ataque de animal, mas sim estado de necessidade nessas situações”.
O magistrado citou ainda que o réu teve tempo para refletir e verificar que o animal não causava perigo imediato, “tanto que, conforme narrado pelas testemunhas, até cortou um pedaço de carne antes de decidir atravessar, vagarosamente, até o outro lado da rua”, concluiu.
Lamas julgou procedente a ação e condenou o réu à pena de 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado. Com a condenação, a defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) contra a sentença e o réu poderá ficar em liberdade.
Ao DJ, Bevilacqua informou que o MP ficou satisfeito com a condenação. “Uma das mais severas em relação ao crime imputado, chegou bem perto da máxima, bem fundamentada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas”.
Além da ação penal, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, moveu ação civil pública contra e pede R$ 10 mil por danos morais difusos pela prática de atos de crueldade contra animal doméstico. (leia aqui).
Foto: Reprodução Redes Sociais
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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