Réu por diversos golpes, dono de imobiliária em Limeira vai ao STF

Réu por diversos golpes na cidade de Limeira (SP), M.R., dono de uma imobiliária que fechou as portas, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) tentar sua liberdade por meio de Habeas Corpus (HC). O pedido ficou para a análise do ministro André Mendonça, que decidiu no dia 19 deste mês.

Conforme mostrado pelo DJ (leia aqui), ele tinha uma imobiliária que funcionava na rua Barão de Campinas e fechou as portas após denúncias de golpes.

Antes de ir ao STF, ele tentou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar sua soltura – ele está preso desde 4 de abril quando foi capturado pela Guarda Civil Municipal (GCM) em Nova Odessa.

A prisão preventiva foi decretada pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes em um dos processos que tramitam em Limeira. Nos autos em que a prisão foi decretada, M. é acusado de simular a venda de quinhões de um imóvel e causar prejuízos de R$ 45 mil e 30 mil a duas mulheres, respectivamente.

Ao analisar o HC, o ministro Joel Paciornik entendeu que o instrumento foi utilizado como substitutivo de recurso e nem deveria ser analisado. Porém, ele foi processado para analisar possível constrangimento ilegal e não viu ilegalidades no decreto de prisão.

A defesa, então, recorreu ao STF e sustentou inexistir fundamentação idônea para decretação da prisão preventiva, bem como ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. “A custódia decretada pelo fato de o paciente não ter sido encontrado para ser citado, circunstância que já não existe mais”, apontou.

Mendonça, inicialmente, apontou inadequação da via eleita, pois não houve pronunciamento colegiado do STJ. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito versada na impetração. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo interno, cabível na origem”.

O ministro mencionou também que a custódia “mostrou-se indispensável para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do crime, demonstrada pelo seu modus operandi”, consta em sua decisão.

Por fim, Mendonça negou o seguimento do HC e, por consequência, ficou prejudicado o pedido da defesa.

Foto: Freepik

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