Réu pega 30 anos de prisão por latrocínio de motorista de aplicativo em Piracicaba

Em julgamento finalizado na última quarta-feira (12/11), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação do acusado de matar o motorista de aplicativo Douglas Romualdo Carvalho do Nascimento, de 42 anos, em crime de repercussão na cidade de Piracicaba. O tribunal reduziu a pena fixada em primeira instância e definiu 30 anos de prisão pelo crime de latrocínio – roubo que termina em morte.

O caso aconteceu na madrugada de 25 de fevereiro de 2024. A vítima trabalhava com o Onix que pertencia à mãe. O réu era o passageiro do veículo. Durante a viagem, o homem desferiu golpes contra o motorista, causando-lhe fraturas e traumatismo encefálico.

Levou o iPhone

Conforme a denúncia do MP, o homem amarrou cadarços de sapato no pescoço do motorista para asfixiá-lo. Depois, assumiu a condução do veículo até uma estrada da zona rural de Piracicaba, onde abandonou o corpo. Em seguida, deixou o local com o celular da vítima – um iPhone 11.

Nos dias seguintes, o réu anunciou os objetos roubados em plataformas na internet e os vendeu. O carro foi apreendido em Limeira e, por meio do número de telefone utilizado na negociação, a polícia chegou até o acusado e o prendeu.

Recurso ao tribunal

Em primeira instância, a pena fixada foi de 31 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa recorreu e pediu a anulação da sentença de latrocínio, com o envio do processo para o Tribunal do Júri, que seria o órgão competente para o julgamento.

A relatora da apelação, desembargadora Ana Zomer, afirmou que a absolvição e a desclassificação do crime “são metas que não vingam”. “Os agentes públicos inquiridos confirmaram o modus operandi perpetrado pelo réu e a posterior alienação dos bens subtraídos da vítima, tendo a autoridade policial afiançado que a natureza da violência externada evidencia que ele obrou com dolo de matar e de roubar”, afirmou em seu voto.

A 1ª Câmara de Direito Criminal do TJSP só modificou a pena, ao entender que ela superou o limite máximo estabelecido no preceito secundário do tipo penal de latrocínio. Desta forma, estabeleceu como pena definitiva os 30 anos de prisão, mantido o regime inicial fechado. O réu pode recorrer, mas segue na prisão.

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Foto: Freepik

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