Réu nega venda de drogas, mas filmagem prova e Justiça de Limeira o condena

Filmagens feitas pela Polícia Civil de Limeira durante um flagrante de tráfico de entorpecentes serviram como provas para condenar, na quarta-feira (9), O.C.S. Em juízo, ele tentou negar o crime, mas as imagens convenceram o juiz Rogério Danna Chaib da autoria.

O flagrante aconteceu no ano passado e, antes da detenção, os policiais civis da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (Dise) filmaram a ação de O. e descreveram, em juízo, que registraram por meio de filmagens ao menos oito vendas de entorpecentes. Após a abordagem, foram apreendidas 13 porções de cocaína em pedra e três em pó, bem como dinheiro. Na fase policial, o réu confessou que vendia drogas porque estava com dificuldades financeiras, mas negou a prática em juízo, afirmando se usuário de entorpecentes e que o dinheiro era furto de seu trabalho.

A defesa pediu nulidade das provas porque afirmou não ter conseguido acessar as filmagens e pediu a desclassificação do crime de tráfico para porte de drogas para consumo próprio. O magistrado, porém, não aceitou as alegações. Mencionou que as filmagens estavam disponíveis nos autos e, referente a desclassificação do crime apontado, citou a comprovação registrada pela filmagem. “Foram filmadas as vendas de drogas realizadas pelo réu, isto em número de oito vezes, algo bastante diverso do que simplesmente fazer uso de drogas, até porque foi visto o réu em contato com terceiros, sendo mais de uma pessoa, não se podendo confundir isto com compras de drogas e não vendas, como claramente constaram nas imagens”.

O. foi condenado à de pena de seis anos de reclusão por tráfico de entorpecentes em regime inicial fechado. A defesa pode recorrer.

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