Preso em flagrante no dia 28 de outubro de 2023 por tráfico de drogas, um réu cuja ação tramita na 2ª Vara Criminal de Barretos decidiu fazer de próprio punho seu Habeas Corpus e mandou diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido teve análise do ministro Edson Fachin, presidente em exercício, no dia 12 deste mês.
Em abril deste ano, a Justiça manteve sua prisão e, no mesmo mês, deu por encerrado o período de instrução. No dia 11 deste mês, foi protocolado o Habeas Corpus diretamente pelo réu no STF, mas não contra ato de instâncias superiores.
DE PRÓPRIO PUNHO
O Habeas Corpus de próprio punho tinha como alvo o juiz de primeira instância e foi analisado por Fachin no dia seguinte ao protocolo. O ministro fez apontamentos e justificou porque não poderia analisar o documento.
Primeiramente, esclareceu que o pedido está desamparado de qualquer documentação, situação que não permitiria a verificação dos fundamentos de fato e de direito “que legitimam a pretensão”, descreveu.
Outra indicação de Fachin é referente à observação da via eleita. Como o réu aponta suposto constrangimento ilegal na jurisdição ordinária, ou seja, por juiz de primeiro grau, ele não pode ser analisado pelo STF.
SEM COMPETÊNCIA
O ministro lembrou que a competência da corte para julgamento de habeas corpus é quando o coautor foi tribunal superior ou se houver envolvimento de autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF.
“O paciente não se enquadra nas hipóteses que legitimam a atuação da Corte, adstrita que está quando for paciente o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros, o procurador-geral da República, ministros de Estado, os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”, mencionou.
Fachin negou o seguimento do Habeas Corpus e determinou que a Defensoria Pública paulista tome as medidas pertinentes em prol do réu, inclusive perante o juízo adequado.
Foto: Carlos Moura/STF
Deixe uma resposta