A Vara Única de Cordeirópolis (SP) condenou um homem a um ano e dois meses de reclusão em regime inicial aberto por furto e tentativa de furto em um supermercado da cidade. A decisão, da juíza Juliana Silva Freitas, é do dia 24 de março.
O homem foi denunciado pelo Ministério Público (MP) e, conforme a acusação, em 1º de janeiro de 2023 ele furtou três frascos de shampoo, avaliados em R$ 18 cada, de um mercado no Jardim Progresso. No dia seguinte, em 2 de janeiro, ele tentou furtar um par de chinelos do mesmo estabelecimento, mas foi impedido.
Durante o interrogatório, o acusado confessou os crimes de furto e detalhou sua ação no supermercado do bairro onde mora. Ele foi identificado de forma segura pela vítima e por testemunhas, reforçando as provas contra ele.
A defesa tentou argumentar pela aplicação do princípio da insignificância, que poderia afastar a tipicidade penal do crime em razão do baixo valor dos itens furtados. No entanto, a juíza rejeitou essa tese, apontando que o réu possui um histórico de crimes de furto, o que demonstra periculosidade social e reiteração criminosa.
Na sentença, a magistrada destacou que a autoria do crime é inequívoca, não apenas pela confissão, mas também pelas provas testemunhais. Além disso, afirmou que o princípio da insignificância não pode ser aplicado quando o crime deixa de ser um evento isolado e passa a representar um meio habitual de subsistência do acusado.
Com isso, o réu foi condenado, poderá recorrer em liberdade e, como preenchia os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e limitação de final de semana.
Foto: Pixabay
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