Denunciado por tráfico de entorpecentes interestadual e associação para o tráfico, um homem de Praia Grande, litoral paulista, obteve na Justiça sua absolvição na última terça-feira (1). Advogado do acusado, Jonathan Pontes apontou na defesa que, de forma genérica, foi atribuído ao réu a liderança de um suposto esquema ilícito de transporte e distribuição de entorpecentes entre diversos estados. “A instrução probatória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa desnudou a total ausência de elementos capazes de sustentar um decreto condenatório em desfavor do defendido. A prova oral judicializada é totalmente estéril no sentido de vincular o réu dos fatos descritos na denúncia”.
A denúncia foi resultado da ramificação de uma investigação que apurava atuação das facções Comando Vermelho e o PCC om o tráfico interestadual de drogas.
Posteriormente, houve um flagrante em Praia Grande, litoral paulista, onde foi apreendida grande quantidade de entorpecentes. No decorrer da investigação, houve quebra de sigilo telefônico e o Ministério Público (MP) atribuiu ao réu a acusação de ser um dos participantes da organização criminosa.
Um dos pontos destacados pela defesa foi a prova testemunhal. Um policial federal, por exemplo, não se recordou do acusado. Outro agente da PF limitou-se a mencionar a confecção de relatórios sem detalhas a autoria individualizada ao réu, que, em seu interrogatório, negou veementemente a prática dos crimes.
O julgamento ocorreu no dia 1º deste mês e, nas considerações finais, o próprio MP acabou por sugerir a absolvição por insuficiência de provas.
Ao analisar a ação penal, o juiz Fernando Cesar do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, concluiu pela ausência de elementos capazes de atribuir o crime ao réu:
“Embora as testemunhas policiais federais tenham confirmado a existência da investigação realizada à época dos fatos, bem como a dinâmica empregada pela organização criminosa no transporte dos entorpecentes, seus depoimentos não trouxeram elementos seguros capazes de demonstrar a efetiva participação dos réus nos delitos narrados na denúncia”.
Ao considerar as provas frágeis, o magistrado mencionou que a dúvida favorece o réu. Mencionou ainda:
“Como dito alhures, no processo criminal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza absoluta, fundada em dados indiscutíveis, de caráter geral, que evidenciem o delito e a autoria, não bastando a alta probabilidade desta ou daquele. E não pode, portanto, ser a certeza subjetiva, formada na consciência do julgador, sob pena de transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio”.
O réu e outras duas pessoas julgadas na mesma ação penal foram absolvidos.
Foto: Pixabay

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