Mesmo com laudo desfavorável e que comprovou lesão corporal, um homem que se tornou réu após aplicar um “mata-leão” na companheira foi absolvido no dia 17 deste mês pela Justiça de Praia Grande (SP). Na defesa, o advogado criminalista Jonathan Santos Pontes sustentou a ausência de provas de materialidade, pois o golpe não teve a intenção de machucar a vítima, mas contê-la. O episódio que envolveu o casal foi após a mulher desconfiar de traição quando verificou o celular dele.
O caso
O caso foi no início da tarde do dia 22 de fevereiro de 2020 e, de acordo com os autos, a companheira do acusado viu a mensagem de outra mulher no celular dele. Se passando pelo companheiro, ela respondeu e obteve retorno da desconhecida.
Essa situação desencadeou a confusão. Houve uma disputa física entre ambos para pegar o celular e a briga se estendeu até o estacionamento, onde mulher pretendia quebrar o carro do casal. Foi neste momento que o homem aplicou o “mata-leão” para contê-la e alguém acionou a polícia.
Em juízo, o rapaz negou qualquer agressão. Alegou que sua companheira pegou seu celular e, ao ver uma tentativa de ligação, interpretou como um indício de traição. “Ela ficou bastante alterada”.
Depois, pediu para a mulher devolver o telefone, mas ela pegou uma prateleira de vidro e a jogou no chão. A companheira, então, desceu para o estacionamento do prédio e ele tentou contê-la, temendo que ela danificasse os veículos do casal.
“Mata-leão” não foi para machucar
No retorno ao apartamento, pediu ao zelador que acionasse a polícia, já que a situação estava chamando muita atenção. A vítima resolveu descer novamente e ele voltou a tentar contê-la, foi quando aplicou o “mata-leão”, mas não tinha a intenção de machucá-la.
Apesar da lesão constatada, ao julgar o caso, a juíza Maria Isabel Aguiar de Cunto Schützer Del Nero, da 1ª Vara Criminal de Praia Grande, considerou que não restou suficientemente comprovada a materialidade do fato, “ante a existência de dúvidas acerca do elemento subjetivo do tipo penal em comento [culpa ou dolo]”.
Assim como a defesa, o próprio Ministério Público (MP) sugeriu a absolvição. A vítima, além disso, afirmou que não sabia se a lesão foi provocada na disputa pelo celular ou quando recebeu o “mata-leão”.
Ela também mencionou que o réu não deu socos e nem tentou agredi-la, bem como que, após o episódio, ficaram separados por algum tempo, mas que reataram o relacionamento.
Pela ausência de provas, a ação foi julgada improcedente e o réu foi absolvido.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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