Condenado pela Justiça de Limeira (SP) por furto, um homem recorreu e conseguiu a absolvição em segunda instância na última terça-feira (15/4). Ele admitiu que a moto utilizada no crime lhe pertencia, mas nada sabia sobre ela após tê-la deixado “penhorada” na biqueira. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a versão compatível com os fatos.
Em primeira instância, o homem recebeu pena de 1 ano e seis meses de detenção. O Ministério Público (MP) o acusou pelo furto de três cabos de energia em parceria com uma mulher, em 22 de abril de 2022. A ré também foi condenada.
Após ser acionada, a Guarda Civil Municipal passou a acompanhar duas motocicletas na região do furto. Uma delas era pilotada por uma mulher. Quando o veículo parou, o homem que estava na garupa desceu e fugiu até uma área de mata. Sobre o banco da moto, estavam os rolos de fios de cobre.
Segundo a mulher, o veículo pertencia a homem cuja inicial é P.. Mas o processado foi W.R.M.B., que era o proprietário formal do veículo. Em juízo, o réu disse que não conhecia a mulher. Explicou que, à época, era dependente químico e deixou a moto “penhorada” com traficantes numa “biqueira”. Portanto, ele não sabia informar o paradeiro da moto. Em seguida, confirmou que um dos traficantes tinha o mesmo nome que a mulher indicou como o proprietário do veículo.
Versão da moto “penhorada” é compatível
A desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, relatora da apelação na 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, deu razão à defesa. Então, considerou que W. não foi reconhecido por nenhuma das testemunhas, inclusive em juízo.
“A motocicleta utilizada na empreitada criminosa, de fato, está registrada em nome do apelante. Entretanto, em juízo, ele esclareceu que havia penhorado o bem a um traficante, em razão de dívidas relacionadas à sua dependência química. Tal alegação é compatível com o contexto fático, especialmente se considerado que não é comum que um agente delitivo empregue, para a prática de ilícitos, um veículo vinculado documentalmente ao seu nome”, avaliou a magistrada.
Dessa forma, o TJ optou pela prudência e cautela, deu provimento ao recurso e absolveu o acusado. O MP ainda pode recorrer.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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