Retirada de árvore virou disputa judicial e terminou com condenação de Município por danos morais

Antes de recorrer à Justiça, dois moradores de imóveis geminados em Limeira (SP) passaram meses convivendo com as consequências de uma calçada danificada pelas raízes de uma árvore de grande porte localizada em área pública. Mesmo após a retirada da árvore pela Prefeitura, o passeio permaneceu com buracos, desníveis e restos de raízes, situação que comprometia o uso pleno das garagens e representava risco para pedestres que passavam pelo local.

Embora a administração municipal tenha realizado a supressão da árvore após solicitações administrativas, a recomposição da calçada não foi feita de imediato. O reparo só ocorreu depois que a ação judicial já havia sido ajuizada, circunstância que levou a Justiça a reconhecer a demora na prestação do serviço público e a condenar o Município ao pagamento de indenização por danos morais.

A sentença foi disponibilizada nesta terça-feira (9) e é assinada pela juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública.

De acordo com os autos, os moradores relataram que a deterioração do passeio em frente às residências foi provocada pelas raízes de uma árvore localizada na faixa pública. Após pedidos feitos à Prefeitura e a expedição de uma indicação legislativa em 2024, a árvore foi removida, mas a calçada permaneceu sem reparos.

Na ação, eles sustentaram que os danos deixados no local comprometiam o acesso às garagens e criavam risco de quedas para pedestres. Por isso, pediram que a Prefeitura fosse obrigada a reconstruir a calçada e também solicitaram indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Município de Limeira alegou que o caso demandaria análise mais complexa e afirmou que a obra já havia sido concluída, o que, em sua avaliação, retiraria o objeto da ação. A administração municipal também sustentou que não houve omissão culposa e que os transtornos relatados configurariam mero aborrecimento, sem justificativa para reparação por danos morais.

Ao analisar o processo, a magistrada afastou a alegação de complexidade da causa e considerou suficientes as provas documentais e as fotografias apresentadas. Também observou que a própria Prefeitura reconheceu ter realizado posteriormente a obra de recuperação do passeio.

Na decisão, a juíza destacou que, embora a obrigação de fazer tenha sido cumprida, isso ocorreu somente após a citação do município no processo. Dessa forma, a controvérsia remanescente passou a se concentrar na demora para a execução do serviço e nos danos decorrentes dessa omissão.

Segundo a sentença, o dever de conservação das vias e calçadas é atribuição do poder público municipal e, no caso concreto, houve falha na prestação do serviço. A magistrada registrou que a retirada da árvore sem a imediata recomposição do piso agravou a situação e manteve os moradores privados do uso pleno das garagens e expostos, juntamente com terceiros, a risco real de acidentes por cerca de sete meses.

A decisão também rejeitou as alegações de limitação orçamentária e de cronograma administrativo como justificativas para a demora, entendendo que esses argumentos não autorizam a manutenção de uma situação de risco em área pública.

Para a juíza, os transtornos ultrapassaram o mero dissabor cotidiano. Na sentença, ela apontou que a privação prolongada do uso de um bem essencial e a insegurança gerada pela falta de reparo foram suficientes para caracterizar dano moral indenizável.

Com isso, o pedido relacionado à reconstrução da calçada foi considerado prejudicado em razão do cumprimento posterior da obrigação. Já em relação aos danos morais, o Município de Limeira foi condenado a pagar R$ 5 mil para cada um dos dois autores da ação, totalizando R$ 10 mil, com incidência de correção monetária e juros nos termos estabelecidos pela decisão judicial.

Cabe recurso.

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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