Restaurantes de Limeira disputam na Justiça autoria de prato de nhoque

Uma ação julgada no final de agosto em Limeira envolveu um restaurante que atribuiu a outro plágio e concorrência desleal. Entre as queixas apontadas no processo, está a autoria de prato de nhoque.

O restaurante ator da ação citou que é renomado e, quando do ajuizamento da causa, no ano passado, estava no mercado havia dois anos, com um diferencial: confecção de nhoques artesanais, todos de autoria de seu proprietário.

Descreveu também que soube da abertura de dois estabelecimentos na cidade que, segundo ele, copiaram sua gestão de trabalho e que compartilham cardápio, no iFood, com prato de sua autoria.

Outras queixas foram feitas: imagens parecidas no Instagram e oferta de proposta de trabalho para seus funcionários. Essas situações, conforme o autor, têm o intuito de desviar clientela e provocaram dissabores.

Na ação, pediu indenização por danos materiais (R$ 5 mil) e morais (R$ 5 mil), bem como a condenação do concorrente para cessar os plágios e a concorrência desleal.

O outro restaurante se defendeu e contestou a ação. O proprietário afirmou que já trabalhou como motoboy do autor, na parte administrativa e de marketing para realização de divulgação no Ifood.

Afirmou que toda a parte visual lançada no sistema do restaurante que moveu a ação partiu de suas ideias. O réu também afirmou que sua mãe também trabalhou para o autor, mas deixou o emprego para trabalhar com o filho e, por isso, fez acordo trabalhista e recebeu seus direitos.

Para o restaurante acusado de plágio, a ação seria uma forma de o autor obter o reembolso por esse acordo trabalhista. Por isso, pediu a condenação por litigância de má-fé.

JULGAMENTO

A ação tramitou na 2ª Vara Cível de Limeira e foi julgada no dia 29 de agosto pelo juiz Rilton José Domingues. Antes de decidir, o magistrado ouviu uma testemunha, que confirmou a versão do réu. “Deste modo, em sendo este o criador, não há que se falar em plágio em razão de semelhança na produção das imagens disponibilizadas pela ré”, considerou.

O juiz ainda citou que as imagens são comumente utilizadas por diversos outros estabelecimentos comerciais na mesma plataforma e a autora não comprovou ser pioneira no uso delas.

Quanto ao nhoque, o magistrado entendeu que o mero fato de os nhoques artesanais serem o “carro-chefe” do autor e seu proprietário ser graduado em gastronomia não comprovam sua autoria do prato. “O que há muito existe; de igual modo, o fato de a mãe do réu ter exercido a função de cozinheira em momento anterior junto à parte autora não comprova que houve cópia de eventual receita de uso exclusivo da autora”, completou.

Rilton não acolheu nenhum pedido do restaurante autor, mas reconheceu o pedido do réu de litigância de má-fé. “Por fim, ante todo o exposto, conclui-se que a arguição, igualmente não impugnada, trazida pela requerida, de que a autora estaria se utilizando da presente demanda como forma de pretender ‘reembolso’ em razão de formalização de acordo trabalhista com a genitora do proprietário da empresa requerida, merece acolhimento, evidenciando a má-fé da parte autora a se utilizar do juízo como modo de represália em face da parte requerida”, finalizou.

A ação foi julgada improcedente e o autor, pela má-fé, foi condenado o pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios da outra parte, fixada em 10% sobre o valor corrigido da causa. Cabe recurso.

Imagem: Foto gerada por IA

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.