Relacionamento extraconjugal no trabalho acaba em tumulto e com justa causa

A Justiça do Trabalho validou a justa causa de uma funcionária que, mesmo casada, mantinha relacionamento extraconjugal com um colega do trabalho, também casado. Na defesa, a empregadora mencionou que não havia vedação a relacionamentos amorosos entre colegas, desde que não prejudicasse o desenvolvimento das atividades, não tumultuassem o ambiente laboral e não comprometesse boa convivência entre os colaboradores. No entanto, os cônjuges dos dois empregados descobriram o caso extraconjugal e a situação terminou em tumulto. A sentença do caso é do dia 18 deste mês.

Versão da autora

Ao ajuizar a ação, a autora descreveu que não cometeu falta grave e a justificativa da empresa foi por suposto relacionamento com um colega de trabalho.

Para ela, o tratamento foi abusivo, arbitrário e ilegal, pois não havia proibição de relacionamentos entre os colaboradores: “pelo contrário, há diversos relacionamentos entre os empregados de todos os níveis na empresa”, consta nos autos.

Portanto, ainda de acordo com a trabalhadora, um suposto vínculo amoroso dela com outro empregado não daria ensejo para a aplicação da justa causa, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

Alegou ainda que sofria perseguição e assédio moral por parte dos gerentes. Ao final, pediu o reconhecimento da nulidade da justa causa, com sua reintegração ao trabalho, ou a conversão em demissão sem justa causa com o pagamento das verbas rescisórias devidas, além de indenização por danos morais.

Versão da empresa

Ao se defender, a empregadora sustentou que no Código de Ética e no Regimento Interno, ambos de conhecimento da então funcionária, havia previsão de proibição de condutas que prejudicassem o ambiente de trabalho.

Afirmou que o relacionamento entre ela e o colega de trabalho, ambos casados, resultou em condutas que comprometeram o desenvolvimento das atividades laborativas, gerando desconforto entre os demais empregados e tumultuando os trabalhos.

Como exemplo, mencionou que a esposa do funcionário, ao saber do caso extraconjugal, mandou mensagem no grupo corporativo de WhatsApp se passando por ele e com detalhes da vida íntima do casal, o que causou constrangimento entre as pessoas que leram o conteúdo.

Já o marido da autora, quando também soube do relacionamento fora do casamento, passou a ligar na empresa e fazer ameaças de comparecer por lá e agredir e agredir fisicamente o amante.

Relacionamento extraconjugal repercutiu no ambiente de trabalho

Para a juíza Letícia Stein Vieira, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, o relacionamento extraconjugal teve consequências negativas no ambiente de trabalho, que tumultuou o bom andamento dos trabalhos:

“A mensagem enviada pela esposa do [nome] foi vexatória para ele e para a reclamante e também para a empresa ou demais empregados que tomaram conhecimento dos fatos e do conteúdo da mensagem. Desta forma, diante do conjunto probatório, entendo que a conduta da reclamante prejudicou o ambiente de trabalho, as relações com os colegas, tornando o ambiente laboral tenso e desconfortável”.

A justa causa foi validada e a autora pode recorrer.

Botão WhatsApp

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.