
Em julgamento no dia 9 deste mês, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu um rapaz que, em primeira instância, foi condenado a seis anos de prisão por tráfico de drogas. A defesa técnica, feita pelos advogados Maicon Theresa e Caio Augusto Correa, demonstrou que não foram comprovadas a materialidade e autoria atribuída ao réu, que é reincidente. Relator para o caso, o desembargador Waldir Calciolari mencionou sem seu voto: “Independentemente do acusado ostentar registros criminais, sua possível responsabilização está limitada ao teor deste processo, não competindo ao Julgador proceder a juízo hipotético, para concluir quanto a concorrência criminosa imputada”.
O flagrante
O flagrante ocorreu em Limeira (SP), em abril do ano passado, quando o rapaz foi detido em via pública juntamente com outra pessoa que portava cocaína e maconha. Na ocasião do flagrante, o réu em questão estava com R$ 20 e, na denúncia, a acusação mencionou que ele tinha recebido o dinheiro do outro acusado, que também acabou condenado.
Em primeira instância, o rapaz negou que o dinheiro era do tráfico de drogas. Afirmou que passava pelo local e, como o outro réu lhe devia dinheiro, aproveitou para receber e guardar na bermuda.
O condenado confessou que vendia drogas, mas negou envolvimento do segundo e confirmou a história dele: o dinheiro era pagamento de dívida referente ao consumo de uma bebida e lanche. Ambos foram condenados em primeira instância e a defesa recorreu.
Absolvição no TJSP
O relator acolheu a tese da defesa de que não havia provas suficientes para a condenação de um deles:
_“A prova não é suficiente para concluir que realizasse a venda de drogas, sendo que a apreensão de numerário consigo, assim como em casa, não pode por si só levar a condenação de tamanha magnitude. Independentemente do acusado ostentar registros criminais, sua possível responsabilização está limitada ao teor deste processo, não competindo ao Julgador proceder a juízo hipotético, para concluir quanto a concorrência criminosa imputada”._
Ao absolver o réu, o TJSP determinou a expedição do alvará de soltura.
Foto: Divulgação/TJSP


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