Em sentença desta quarta-feira (5/3), a Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, condenou um homem que fazia, como um meio de vida, registros de boletim de ocorrência (BO) que davam início a investigações sem qualquer fundamento. A conduta é crime de denunciação caluniosa.

O réu é um velho conhecido da Polícia Civil de Limeira. Neste caso, A.R.S.R.S. foi denunciado por causar investigação policial contra uma conselheira tutelar e um delegado de polícia. Ele imputou crimes, mas sabia que eles eram inocentes.

O caso ocorreu em dezembro de 2016. Na época, ele registrou um BO eletrônico no qual relatava que a conselheira e o delegado enviaram um terceiro para ameaçá-lo. Em seguida, a polícia instaurou inquérito que, ao fim, concluiu que a acusação não tinha fundamento.

Logo após, a Polícia Civil concluiu que o homem causa inúmeros transtornos, pois movimenta o poder público sem necessidade. Portanto, o Ministério Público (MP) o acusou de denunciação caluniosa em outubro de 2018.

BO em excesso

Relatório daquele ano mostrou que, no Sistema de Registro Digital de Ocorrência (RDO), só com o RG do réu emitia-se um documento de 27 páginas. Cada uma delas costuma armazenar 10 boletins de ocorrência envolvendo a pessoa. “Refoge da razoabilidade e mostra pessoa evidentemente problemática, movimentando a máquina estatal em regra desnecessariamente, quando em tese poderia estar empenhada em casos de maior magnitude”, diz o relatório do delegado Munir Prestes.

Durante este processo, a Justiça instaurou incidente para avaliar a sanidade do réu, que não foi localizado para fazer o exame. Em juízo, ele negou a acusação e relatou que registrava os BOs para evitar crimes.

O delegado, uma das vítimas, confirmou que o réu era “useiro e vezeiro” em fazer acusações falsas. Ia mais de uma vez por semana na delegacia, registrava as mais variadas acusações e nunca ficava satisfeito com as investigações.

O juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da 1ª Vara Criminal, entendeu pela comprovação do crime de denunciação caluniosa. “Para se ter uma ideia do que disseram os delegados de polícia e a conselheira tutelar, veja-se a relação constante […] das diversas ocorrências policiais registradas pelo réu, o qual fazia isto como um meio de vida”, diz a sentença.

Dessa forma, a pena foi de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Assim, o réu poderá recorrer em liberdade.

Foto: Secom – Governo de Rondônia

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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