Regulamento da ANPD sobre  fiscalização e sanções  administrativas

por Karin Vieira

Foi publicado no dia 29 de outubro, o Regulamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que trata da fiscalização e sanções administrativas a serem aplicadas pela ANPD, em razão de infrações à LGPD.

Dentre vários artigos, no artigo 5º, o Regulamento estabelece os deveres dos agentes de tratamento (leia-se, hospitais, clínicas, consultórios, academias, comércio, agências de marketing, escritórios de contabilidade, agências de viagens, escolas, empresas, indústria, etc) quando submetidos a uma fiscalização, dentre os quais selecionamos os seguintes:

  • Fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, no prazo, local, formato e demais condições estabelecidas pela ANPD;
  • Permitir acesso às instalações, equipamentos, aplicativos, sistemas, ferramentas, documentos, dados e informações, em seu poder ou poder de terceiros;
  • Possibilitar que a ANPD tenha conhecimento dos sistemas de informação utilizados para o tratamento de dados;
  • Submeter-se a auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD e seguem outros deveres.

Consta também da Resolução que, para fins de fiscalização, a ANPD poderá atuar de ofício, em decorrência de programas periódicos de fiscalização e de forma coordenada com órgãos e entidades públicas.

Enfim, a fiscalização e imposição de sanções por descumprimento à LGPD está autorizada desde Agosto/2021 e, agora, temos um Regulamento específico sobre este tema.

Você ainda acha que sua empresa não precisa adequar as atividades de tratamento de dados, às regras da LGPD? Sugiro, mais que nunca, que você realize uma boa reflexão a respeito do tema.

Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Advogada na antiga Águas de Limeira S.A. Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e atualmente em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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