Registro de óbito deve ser feito em até 15 dias; fora do prazo, Justiça precisa autorizar

Quem nunca perdeu um parente muito próximo, pode não saber de algumas obrigações legais, como o registro do óbito em cartório. Isto deve ser feito em prazo máximo de até 15 dias. Se ultrapassado este tempo, o cartório só pode fazê-lo com ordem judicial. Foi o que aconteceu com um caso em Limeira (SP) nesta semana.

Uma pessoa morreu em setembro e, somente 29 dias depois, o familiar foi ao cartório para registro. Neste caso, o oficial responsável, como manda a lei, informou ao juízo.

O juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível, autorizou o registro tardio de óbito mediante atestado assinado por médico. Também teve a concordância do Ministério Público (MP).

Mas por que é necessário registrar o óbito em cartório?

De acordo com publicação da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), o procedimento é indispensável para dar andamento a diversos processos legais e administrativos, como o acesso a heranças, pensões, seguros, e a regularização de bens.

O registro de óbito é a formalização oficial do falecimento de uma pessoa, realizado pelo cartório de registro civil.

Como funciona?

Notificação da Morte: o primeiro passo é informar o cartório de registro civil sobre o falecimento. Essa notificação geralmente é feita por um parente próximo ou por um representante legal.
Documentação Necessária: para efetuar o registro, é preciso apresentar alguns documentos importantes, como a certidão de nascimento do falecido, documentos de identidade e, em certos casos, o atestado de óbito emitido por um médico ou hospital.
Preenchimento da Declaração de Óbito: com todas as informações em mãos, o cartório preenche a declaração de óbito, incluindo detalhes sobre a pessoa falecida, a causa da morte e informações dos familiares.
Emissão da Certidão de Óbito: após conferir todos os dados, o cartório emite a certidão de óbito. Este documento é a prova legal da morte e é necessário para resolver diversas questões legais e administrativas.

Foto: Pixabay

Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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