Recusa da gestante em retornar ao posto oferecido pelo empregador não impede o recebimento da indenização

A Justiça do Trabalho em Timon, no Maranhão, julgou no dia 26 deste mês o pedido de indenização substitutiva feito por uma trabalhadora que, quando dispensada, estava grávida. O que ocorreu: a empresa informou que, assim que soube da gestação, ofereceu por duas vezes a reintegração, mas houve recusa da trabalhadora, situação que, para a empregadora, afastaria o direito à conversão em indenização pecuniária substitutiva. Porém, ao julgar a demanda, o juízo concluiu que “a recusa da trabalhadora em retornar ao posto oferecido pelo empregador não obsta o recebimento da indenização correlata, uma vez que a estabilidade provisória tem como tutelado primordial o nascituro”.

A trabalhadora foi dispensada imotivadamente com aviso prévio trabalhado. Depois, foi confirmado que, quando da dispensa, ela estava gestante.

A empresa ofereceu por duas vezes a reintegração, mas ambas foram recusadas pela empregada. Em juízo, ela mencionou que não retornou às atividades em razão do clima desgastante e da exigência de acúmulo de atribuições no balcão e no forno.

A empresa, por sua vez, afirmou que ofereceu reintegração em postos diferentes do que ela atuava anteriormente.

Quem analisou a demanda foi o juiz Fábio Ribeiro Sousa e, para o magistrado, o fato de a empregada ter recusado a reintegração não afasta o direito à indenização substitutiva:

“A recusa da trabalhadora em retornar ao posto oferecido pelo empregador não obsta o recebimento da indenização correlata, uma vez que a estabilidade provisória tem como tutelado primordial o nascituro, ostentando natureza de direito de ordem pública e indisponível. A recusa à reintegração não pode ser reputada como renúncia tácita ao preceito constitucional protetivo nem como conduta abusiva, permanecendo plenamente exigível o pagamento correspondente a todo o interregno estabilitário”.

A empresa deverá indenizar a trabalhador em período que compreende a imediata extinção do contrato de trabalho até cinco meses após o parto, bem como reflexos. Cabe recurso contra a sentença.

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Foto: Magnific

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