
A Justiça condenou mais um homem por crime de receptação de bens que pertenciam ao cantor José Rico, que fazia dupla com Milionário e morreu em 2015. Objetos, que incluem dois violões, um sapatênis social com a inscrição do nome do artista e um chapéu, estavam em um conjunto residencial de apartamentos na cidade de Limeira (SP).
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Furto no castelo
Os objetos foram levados do chamado “Castelo de José Rico”, um imóvel que surpreende pelo tamanho, na zona rural de Limeira, perto da divisa com Americana. O furto ocorreu em setembro de 2017. O castelo está vazio e o projeto não prosseguiu após a morte do artista.
Após o crime, a Guarda Civil Municipal (GCM) recebeu indicações de onde estariam os objetos. Em um desmanche, por exemplo, foram localizadas peças sem comprovação de origem lícita, entre eles o buggy amarelo que foi imediatamente reconhecido pelos agentes como o veículo, de propriedade do cantor, que havia sido furtado em setembro. Esse caso já rendeu condenação noticiada pelo DJ.
Demais objetos estavam em apartamento
O caso de receptação julgado nesta segunda-feira (10/11) se refere aos objetos encontrados em um conjunto residencial. Estavam em poder de um casal e ambos foram processados. A mulher teve a punibilidade extinta e o processo seguiu em relação ao homem.
Na ação realizada em outubro daquele ano, a GCM conseguiu recuperar os seguintes bens que pertenciam ao espólio de José Rico: buggy; uma motocicleta Honda/VT600c; quadriciclo; um par de tênis; sapato social com a inscrição “José Rico”; aspirador de pó; espremedor de frutas; micro-ondas; GPS; televisor de 40 polegadas; notebook; dois violões; um trailer/reboque esportivo; e um chapéu.
O réu não compareceu à audiência para dar sua versão sobre os fatos. Ao final, o Ministério Público (MP) pediu a absolvição do acusado.
O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, discordou do parecer e considerou a ação procedente. “Incontroverso que o acusado estava na posse dos bens descritos na denúncia, conforme prova oral colhida e a própria admissão durante o interrogatório em sede extrajudicial”, constatou.
Tinha como saber
Apesar do acusado ter negado o crime na fase policial, o magistrado lembrou que pouco importa a prova sobre se o réu sabia da origem ilícita, pois o que a lei exige é que devesse saber. No caso, o homem tinha como saber, pois o furto dos objetos teve grande repercussão na época.
“A guarda municipal declarou, ainda, que os bens eram, claramente, memorabilia [um sapato social com a inscrição “José Rico”, dois violões e um chapéu], não havendo como o réu negar que não soubesse a quem pertenciam”, diz a sentença.
A pena foi fixada em 1 ano, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. O réu, que será citado por edital, poderá recorrer em liberdade.
Foto: Wagner Morente/GCM de Limeira

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