A presença das mulheres no mercado de trabalho vem crescendo, porém elas são minoria nas posições de liderança de todos os setores e recebem menores salários. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres ocupam somente 37% dos cargos de direção. Além disso, em comitês executivos de grandes empresas elas representam apenas 10% dos cargos. E as mulheres recebem 76,49% dos rendimentos dos homens.
Assim, embora a legislação vigente seja efetiva na defesa dos direitos das mulheres e da igualdade, bem como punitiva quando do descumprimento de referidas garantias, o que vemos é uma sociedade que precisa de mudanças educacionais e culturais para reverter esse quadro.
A Constituição Federal preza pela igualdade, sendo este um dos princípios basilares do direito, prescrevendo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações e com tal igualdade devem ser tratados.
Já a CLT garante a todos os trabalhadores com menos de dois anos de diferença de tempo serviço a igualdade salarial sempre que verificado a identidade das funções exercidas, na mesma localidade, para o mesmo empregador e desde que não haja diferença de perfeição técnica ou produtividade na realização do trabalho.
A Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho ratificada por 173 países em todo o mundo é um exemplo de um comprometimento e preocupação global com a igualdade salarial, porém, medidas políticas e regulamentadoras não foram criadas para o progresso de referida convenção.
É necessário observar que, embora as mulheres estejam conquistando cada vez mais seu lugar no mercado de trabalho, elas ainda sofrem com desigualdade de remuneração, de acesso e permanência no emprego, de ascensão profissional, sem contar os casos de assédio moral e sexual, unicamente pautados no gênero, qual seja, o fato de serem mulheres, ainda que “protegidas” pela lei vigente.
Diante desse cenário, é necessário que as empresas adotem políticas de incentivo à paridade de gênero, prezando pela diversidade, atendendo a igualdade de oportunidades no desenvolvimento de carreira, barrando preconceito no recrutamento e facilitando as denúncias de assédios e demais desrespeitos as normas gerais.
As mulheres não devem aceitar qualquer tipo de discriminação, lembrando que todos são iguais perante a lei e que a mulher trabalhadora tem o direito social de uma relação de emprego protegida contra qualquer arbitrariedade e injustiça.
Talita Garcez
Advogada Trabalhista – Sócia da Garcez e Rigo Sociedade de Advogados.
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