Moradora em Limeira, no interior de São Paulo, uma mulher não teve o resultado esperado após pintar seu cabelo: a tinta provocou reação alérgica e ela precisou ir para o hospital. Após o mal-estar, a consumidora processou a fabricante e pediu indenização por danos morais.
À Justiça, ela descreveu que sempre usou o mesmo produto para pintar seu cabelo. Em novembro do ano passado, porém, teve a experiência desagradável. Após o procedimento de beleza, começou a sentir dor de cabeça e precisou ir para o hospital.
Na unidade médica, foi medicada por conta da suspeita de sinusite. No entanto, nos demais dias, a dor continuou e, além disso, ela queixou-se de sensação de formigamento e inchaço na cabeça, até ser internada para tentar um diagnóstico preciso.
Nove dias já tinham se passado quando ela percebeu no lençol da cama hospitalar que a tinha estava saindo e também houve perda de cabelo. Foi constatada, então, alergia ao produto aplicado.
Ao pedir indenização por danos morais na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, a mulher citou que a situação de perder cabelo a abalou e ela perdeu três semanas de serviço, já que é autônoma.
O pedido foi analisado no último domingo (9/6) pelo juiz Marcelo Vieira, que concluiu pela ausência de prova entre a reação alérgica e o uso do produto. “Não há como concluir que a alergia sofrida pela requerente decorreu do uso do produto fabricado pela requerida. A requerente, em seu relato, afirma que já usou o mesmo produto em outras ocasiões, a guia médica não é conclusiva, apenas menciona que se trata de ‘dermatite irritativa’, não foi apresentado qualquer exame ou relatório da internação”, disse.
O magistrado justificou com outras jurisprudências e julgou improcedente a ação. A autora, que já tinha obtido o reembolso quanto ao valor do produto e gastos com medicamento, pode recorrer.
Foto: Pixabay
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