por Reginaldo Costa
Muitos aposentados recebem um valor abaixo do que realmente deveriam. Isso acontece por diversos motivos, como erros no cálculo do INSS, contribuições ignoradas ou até mesmo mudanças na legislação que podem trazer vantagens para quem já se aposentou. A revisão de aposentadoria pode corrigir essas falhas e garantir um benefício mais justo.
Quem pode solicitar a revisão?
Se você percebeu que o valor da sua aposentadoria não condiz com o que contribuiu ao longo da vida, pode ser que tenha direito à revisão. Alguns dos principais casos que podem gerar um aumento no benefício incluem:
Erros no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como vínculos empregatícios ou salários não contabilizados
Exclusão indevida de contribuições no cálculo da aposentadoria
Aplicação incorreta da regra de transição ou do fator previdenciário
Direito adquirido a uma regra mais vantajosa antes da Reforma da Previdência
Possibilidade de incluir períodos trabalhados em condições especiais (atividades insalubres ou perigosas)
Vale a pena pedir a revisão?
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois nem toda revisão resulta em aumento do benefício. Além disso, há um prazo de até 10 anos após a concessão da aposentadoria para solicitar a revisão. Por isso, é fundamental contar com um profissional especializado que possa avaliar sua situação e identificar se há um erro ou uma oportunidade de melhora.
Como funciona o processo de revisão?
Análise detalhada do seu benefício – Revisamos seu histórico previdenciário para identificar inconsistências no cálculo.
Identificação da melhor estratégia – Avaliamos qual tipo de revisão pode ser aplicada ao seu caso.
Pedido administrativo ou judicial – Dependendo da situação, a revisão pode ser feita diretamente no INSS ou por meio de ação na Justiça.
Se você suspeita que pode estar recebendo um valor menor do que deveria, não deixe passar a oportunidade de corrigir isso.
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

Deixe uma resposta