Qual o limite de horas extras?

por Reginaldo Costa

O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que “a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.

Entretanto, de acordo com o artigo 61 do mesmo diploma legal, ocorrendo “necessidade imperiosa”, fica permitida jornada de trabalho de até 12 horas, portanto, 4 horas extras no dia.

Em geral, acontece para “atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto”. Nesse caso, o empregado não precisa concordar (é obrigatório), mas o empregador deve comunicar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O que acontece caso extrapole esse limite de 2 horas diárias e 10 horas semanais? Não será possível banco de horas, o empregador será obrigado a pagar horas extras.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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