Publicação em diário oficial sem nome de réu revel é válida como ato processual

A ausência de menção específica do nome do réu revel que não constituiu advogado, em publicação no diário oficial, não enseja a nulidade do pronunciamento judicial. Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da Justiça de Limeira e negou pedido de nulidade por falta de intimação válida.

O processo original já está na fase de cumprimento de sentença. A empresa executada recorreu ao TJ com o argumento de que, na hipótese de revelia que não constituiu advogado, deve haver a publicação dos atos processuais no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Mas a publicação da sentença do caso saiu sem a indicação do nome da empresa.

Assim, a executada alegou que isso implica em nulidade processual e violação ao princípio constitucional da publicidade.

O desembargador José Marcelo Tossi Silva, relator do recurso na 11ª Câmara de Direito Privado, verificou que a empresa passou por citação no processo de conhecimento por carta, com aviso de recebimento. Mas deixou transcorrer o prazo para manifestação e constituição do advogado. Dessa forma, a sentença saiu, com publicação do teor no DJE.

Réu revel

O magistrado lembrou o artigo 346 do Código de Processo Civil (CPC). “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”. Desta forma, a publicação da sentença pelo DJE é suficiente para garantir publicidade ao ato, sem falar em nulidade.

“O fato de não constar o nome da parte ré na certidão de publicação não obsta a publicidade do ato, na medida em que a parte foi citada, estando ciente da demanda que lhe foi ajuizada, e deixou de juntar instrumento de procuração a fim de permitir a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico”, diz a decisão do TJ.

Portanto, não há nulidade e os desembargadores mantiveram a rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença. Agora, o tribunal vai comunicar a decisão à Justiça de Limeira.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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