Projeto de lei de autoria dos deputados federais Gelson Azevedo (PL) e Juninho Do Pneu (DEM) prevê a suspensão dos prazos processuais para advogados com Covid-19 e outras doenças graves. A proposta está m trâmite na Câmara Federal.

O artigo 313 do Código de Processo Civil estabelece em quais as situações um processo pode ser suspenso. O parlamentar quer acrescentar a seguinte redação:

“XI – Por acometimento de Covid-19 e/ou internação médica hospitalar em doença grave do advogado constituído e unitário no processo”.

O projeto ainda exige a devida comprovação médica e aviso ao juízo competente no prazo máximo de cinco dias úteis após a saída da internação hospitalar, sob pena de advertência e multa. “A impossibilidade de ações a serem tomadas em momentos delicados de doenças graves e Covid-19 podem ser prejudiciais aos advogados, as partes do processo e o próprio andamento processual. Quando um advogado é internado às pressas não deixa nenhum aviso ou qualquer possibilidade de esclarecer ao juízo e ao seu representado o motivo pelo sumiço e por não ter peticionado a tempo no processo, o que prejudica a parte. Além disso, muitos casos, também por causa da pandemia, não conseguem substabelecer o mandato a outro profissional, tendo em vista que os advogados que atuam estão em quarentena ou em isolamento”, justificaram os parlamentares.

A proposta está em trâmite na Câmara Federal.

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