Proposta apresenta diretrizes para evitar situações de conflito de interesses no Judiciário

A proposta de resolução que institui as diretrizes de prevenção e gestão de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário foi apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (4/8), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2026. A medida estabelece princípios e mecanismos para identificar, declarar, tratar e mitigar situações capazes de comprometer a imparcialidade, a transparência e a confiança pública na atuação de magistrados e servidores em funções judiciais e administrativas.

Originada dos trabalhos do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (Onit), a iniciativa entrará em debate público — devem ser ouvidos os tribunais brasileiros, as associações e as entidades de representação dos magistrados e dos servidores da Justiça, bem como os demais segmentos interessados.

Ao apresentar a sugestão de ato normativo, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, ressaltou que “a proposta é colocar o teor do que aqui está sendo sugerido ao debate pelos próximos 60 dias”.

Com caráter preventivo e orientador, o normativo visa fomentar uma cultura institucional de integridade. A proposta orienta atenção a situações como a participação em eventos custeados por terceiros sem verbas públicas, o recebimento de presentes, hospitalidades e cortesias, o exercício de atividades acadêmicas ou empresariais relevantes e a existência de vínculos familiares ou profissionais conflitantes.

Também são abordados a utilização de informações não públicas obtidas em razão do cargo e o exercício de funções administrativas ligadas a licitações e contratos. Para isso, os órgãos poderão criar mecanismos de consulta preventiva confidencial e de declaração de interesses integrados aos seus programas de gestão de riscos.

Após a aprovação da norma, o CNJ terá 120 dias para editar o Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Poder Judiciário, com parâmetros interpretativos, exemplos práticos e boas práticas. Já os tribunais contarão com 180 dias para adequar seus atos normativos e procedimentos internos. A implementação e a efetividade das diretrizes serão avaliadas periodicamente pelo Conselho.

Ato Normativo relacionado: 0006058-38.2026.2.00.0000

Fonte: CNJ
Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

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