“Prompt injection” era, na verdade, formatação do Excel

Condenado em litigância de má-fé por uso de “prompt injection”, o autor de uma ação conseguiu reverter a condenação no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Ele provou, e sua tese foi confirmada pela equipe de análise técnica do tribunal, que os comandos eram da formatação condicional do Excel, famoso editor de planilhas da Microsoft. Laudo pericial atestou que os comandos eram para o operador humano da planilha, sem intenção de orientar ferramentas de inteligência artificial. Além de reverter a condenação, o autor obteve o cancelamento das determinações de expedição de ofícios à OAB/RS, ao Ministério Público e à Polícia Civil.

Em primeira instância, a condenação por litigância de má-fé, com imposição de multa, ocorreu porque foram encontradas as seguintes expressões na peça inicial, especificamente na planilha de cálculo (o processo era contra um banco e foi extinto):

1- Verifique a taxa do contrato;
2- verifique se marcou o tipo de empréstimo corretamente;
3 – se estiver correto esse empréstimo não é abusivo.

Os textos foram encontrados por detecção automatizada e o juízo concluiu que se tratava de “prompt injection”, ou seja, comando oculto para manipular eventual inteligência artificial em benefício do autor.

No recurso, no entanto, o autor apontou que o juízo utilizou premissa fática e tecnológica equivocada. Mencionou que as frases identificadas na planilha de cálculo não constituem tentativa de prompt injection, mas simples anotações de conferência humana para o operador da planilha.

Ao analisar o recurso, o relator para o caso, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, deu razão ao autor: “a análise contextual e técnica do documento demonstra de forma cabal que referida mensagem não possui natureza de instrução maliciosa voltada a burlar ou comprometer os sistemas de inteligência artificial do Poder Judiciário”.

O desembargador fundamentou sua decisão em parecer técnico do Nat-Tec (Núcleo de Apoio Técnico em Tecnologia para Magistrados), que apontou que as expressões identificadas possuíam caráter estritamente orientativo e de controle interno:

“O Nat-Tec concluiu que tais frases apresentam conteúdo compatível com orientações ordinárias de utilização da própria planilha de cálculos e destinam-se ao operador humano responsável pelo preenchimento dos dados, não evidenciando intenção de influenciar o sistema de inteligência artificial”.

Outro laudo pericial confirmou que a inserção do texto decorreu de regra de formatação condicional nativa do Microsoft Excel, mantida no documento final por mero equívoco de conversão para o formato PDF:

“O perito técnico ressaltou que as expressões não apresentam estrutura sintática ou linguística compatível com técnicas de prompt injection (como comandos para ignorar instruções prévias, redefinir papéis ou extrair dados protegidos), tratando-se de atípico resíduo operacional de desenvolvimento de planilha (Residual Data)”.

Outro documento foi considerado: parecer técnico contábil elaborado por um contador. O profissional chegou à mesma conclusão dos anteriores: tratava-se de mensagem de validação interna gerada por regra de Formatação Condicional do Microsoft Excel, destinada à conferência humana dos dados do contrato pelo operador da planilha: “referido texto não preenche os elementos técnicos caracterizadores do fenômeno conhecido como ‘prompt injection’, porquanto não é dirigido a sistema de IA, nem visa a induzir resultado processual favorável à parte autora – ao contrário, sinaliza justamente a hipótese de não abusividade do contrato”.

Tasso reforçou que os elementos técnicos eram suficientes para afastar a punição aplicada ao autor. Considerou que não havia convicção de que a conduta do patrono foi intencional e voltada à manipulação dos sistemas judiciais:

“Dessa forma, restando evidenciada a ausência de dolo processual, a atipicidade técnica da conduta e a inexistência de prejuízo ou real ameaça à integridade da jurisdição, impõe-se afastar integralmente a condenação por litigância de má-fé, cancelando-se a multa aplicada e tornando sem efeito as determinações de expedição de ofícios à OAB/RS, ao Ministério Público e à Polícia Civil”, finalizou.

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Foto: Freepik

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