Nota do comando do Ministério Público no Estado de São Paulo recomendou a todos os promotores de Justiça, que atuam em casos criminais, que sempre que possível incluam nas denúncias pedido de indenização em favor da vítima.
Trata-se da Recomendação Conjunta nº 09/2021, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e da Corregedoria-Geral da instituição publicada no último dia 7.
“RECOMENDAM aos Promotores de Justiça com atuação na área criminal, que, ao oferecerem denúncia, sempre que for possível e o caso permitir, incluam na inicial acusatória pedido expresso de fixação de indenização mínima para reparação dos danos causados à vítima.
O requerimento deverá ser renovado quando das alegações finais, a fim de provocar o Juízo Criminal a cumprir o disposto no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal: “O Juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.
Vale observar que, nos termos do art. 83, inciso IV, do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que comprovado que tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração, o que torna salutar a formulação do pedido de indenização por ocasião do oferecimento da denúncia e sua reiteração no momento das alegações finais.
Ademais, a Resolução CNMP nº 243, de 18 de outubro de 2021, que cuida da Política Institucional de Proteção Integral e de Promoção de Direitos e Apoio às Vítimas, estabelece em seu art. 9º que “o Ministério Público deverá pleitear, de forma expressa, no bojo dos autos, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos, causados pela infração penal ou ato infracional, em prol das vítimas diretas, indiretas e coletivas”.
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