Três vereadores de Limeira assinam o projeto de lei, protocolado nesta quinta-feira (10/12) na Câmara Municipal, que cria obrigações para as óticas locais divulgarem as proibições, por lei, de determinadas atividades pelos optometristas.
O Diário de Justiça mostrou, recentemente (veja reportagem aqui), que a Associação de Oftalmologia de Campinas e Região levou à Justiça quatro representantes de óticas em Limeira por realizarem, segundo a entidade, atos privativos de médicos. Em vários dos caso, juízes concederam liminares.
Se a proposta for aprovada e virar lei, as óticas de Limeira serão obrigadas a divulgar, por meio de cartazes ou informes, em local de fácil visualização para os clientes, a seguinte mensagem com orientações:
“É proibido, aos Optometristas, o exercício das seguintes atividades, nos termos dos Decretos Federais de nº 20.931/32 e de nº 24.492/34: a) É terminantemente proibido aos (…), optometristas, (…) a instalação de consultórios para atender clientes (art. 38 do Decreto 20.931/32); b) É vedado às casas de ótica confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica (art. 39 do Decreto 20.931/32); c) É expressamente proibido ao proprietário, sócio-gerente, ótico prático e demais empregados do estabelecimento, escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei (art. 13 do Decreto 24.492/34); e d) O estabelecimento de venda de lentes de grau só poderá fornecer lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente (art. 14 do Decreto 24.492/34)”.
O descumprimento vai configurar infração com aplicação de penalidade pecuniária a ser fixada pelo Executivo quando a futura lei vier a ser regulamentada.
A proposta é dos vereadores da Comissão de Saúde da Câmara, Dr. Rafael Camargo (MDB), Estevão Nogueira (PSC) e Lu Bogo (PL), conforme o DJ já havia adiantado. Eles citam que, em Limeira, há relatos de que profissionais de optometria, sem formação médica e devida inscrição no Conselho de Medicina, estão atuando na avaliação da acuidade visual e prescrevendo meios óticos adequados ao tratamento de seus pacientes.
Estas atividades, porém, são restritas aos profissionais da área médica com a devida inscrição no conselho profissional de medicina. “A formação do médico oftalmologista corresponde ao curso superior de medicina, com duração de seis anos, aliado a uma especialização em oftalmologia que exige um período de residência de três anos em alguma instituição de saúde, somando, no mínimo, nove anos para concluir a formação”. É este o profissional adequar para realizar tais atividades.
Os vereadores dizem que a proposta não quer regulamentar e/ou proibir qualquer atividade profissional relacionada aos optometristas, mas criar a obrigatoriedade de divulgação de informações que já integram lei federal.
“As pessoas necessitam ter conhecimento de que os exames oftalmológicos e a prescrição dos meios óticos adequados ao tratamento oftalmológicos só devem ser feitos por médicos devidamente registrados no conselho profissional de medicina competente”, finalizam. O projeto vai tramitar nas comissões antes de ir à votação em plenário.
Deixe uma resposta