Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Capitão Alden (PL-BA) propõe a criação de normas nacionais de segurança para esportes radicais e atividades recreativas de alto risco realizadas com o uso de cordas, cabos, sistemas de ancoragem e equipamentos de retenção. Entre as principais exigências previstas estão a presença de responsável técnico habilitado, a elaboração de plano de gerenciamento de riscos, a contratação de seguro, inspeções periódicas dos equipamentos e a adoção de um procedimento obrigatório de dupla verificação dos sistemas de segurança antes de cada atividade.
A proposta altera a Lei nº 14.597, de 2023, conhecida como Lei Geral do Esporte, e institui a chamada Lei Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, em homenagem à jovem que morreu durante a prática de rope jumping na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP). Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a iniciativa busca transformar a tragédia em um instrumento de conscientização e prevenção diante da inexistência de uma legislação federal específica voltada à segurança desse tipo de atividade.
O texto define como esportes radicais e atividades recreativas de alto risco as modalidades que envolvam salto em altura, rope jumping, bungee jumping, rapel, escalada e práticas semelhantes realizadas mediante a utilização de cordas, cabos, sistemas de ancoragem ou equipamentos de retenção.
De acordo com a proposta, pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela organização, exploração comercial ou realização dessas atividades deverão cumprir uma série de requisitos. Entre eles estão a manutenção de um plano de gerenciamento de riscos e de protocolos de resposta a emergências, a realização de inspeções periódicas e documentadas dos equipamentos e a manutenção de registros atualizados sobre manutenção, substituição e certificação dos materiais utilizados.
Também será obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para cobertura dos participantes, além da disponibilização de equipe treinada em primeiros socorros durante toda a execução da atividade.
O projeto determina ainda que todos os participantes recebam orientações prévias sobre os riscos inerentes à prática e os procedimentos de segurança, bem como a exigência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar ou documento equivalente previsto na legislação estadual ou distrital. Outro requisito é a existência de plano de evacuação, resgate e atendimento emergencial compatível com a atividade desenvolvida.
Um dos pontos centrais da proposta é a obrigatoriedade de confirmação formal, por pelo menos dois operadores distintos, de que os sistemas de ancoragem, retenção e fixação foram instalados corretamente. Essa dupla verificação deverá ser registrada em formulário físico ou eletrônico antes da realização da atividade, e os registros deverão ser mantidos arquivados por, no mínimo, cinco anos.
O texto prevê ainda que os equipamentos utilizados possuam certificação de conformidade emitida por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), quando houver regulamentação específica. Na ausência de normas nacionais, poderão ser adotados padrões técnicos internacionalmente reconhecidos.
Outra medida prevista é a comunicação obrigatória à autoridade policial competente e ao órgão responsável pela fiscalização da atividade em casos de acidentes que resultem em morte, lesão corporal grave ou risco coletivo. O prazo para a comunicação é de até 24 horas, sem afastar a obrigação de preservação do local para realização de perícia.
Segundo a proposta, o Poder Executivo deverá regulamentar os requisitos mínimos para qualificação dos operadores, certificação dos equipamentos, fiscalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas. O texto também autoriza a cooperação entre órgãos do Sistema Nacional do Esporte e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal para ações de orientação, fiscalização e prevenção de acidentes.
O descumprimento das regras sujeitará os responsáveis às sanções administrativas previstas na Lei Geral do Esporte, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
A proposta deve seguir o rito de tramitação e, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, o entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial.
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Foto: Reprodução

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