
Um projeto de lei protocolado nesta segunda-feira (2) na Câmara Municipal de Limeira, interior paulista, propõe que autores de violência doméstica contra a mulher passem a pagar multa administrativa e também ressarçam os cofres públicos pelos serviços necessários no atendimento às vítimas. A proposta foi apresentada pelo vereador Costa Junior (Podemos) e recebeu o nome de “Lei Tainá – Tainara Souza”, a mulher agredida, atropelada e arrastada pelo ex-companheiro no dia 29 de novembro, em São Paulo.
O texto estabelece que, além das sanções penais e civis já previstas na Lei Maria da Penha, o agressor poderá sofrer uma punição financeira municipal e ser cobrado diretamente pelos custos gerados ao poder público.
De acordo com o projeto, ficará sujeito à multa administrativa todo aquele que cometer crime de violência contra a mulher tipificado na legislação federal, no âmbito do município.
A proposta determina que o agressor deverá ressarcir integralmente o Município pelos gastos com serviços públicos prestados à vítima em decorrência da violência. Entre os custos que poderão ser cobrados estão:
• atendimento médico e hospitalar na rede pública de saúde;
• transporte, socorro e atendimento de urgência realizados pelo SAMU ou ambulâncias municipais;
• acionamento, deslocamento e atuação da Guarda Civil Municipal;
• atendimento psicossocial e assistência jurídica feitos por CRAS, CREAS ou outros órgãos municipais.
O valor da multa administrativa será definido pela autoridade competente, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do agressor. O texto sugere um valor mínimo de 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Em casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio, a multa deverá ser aplicada no patamar máximo, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento ao município.
O projeto também prevê que todo o dinheiro arrecadado com as multas seja destinado obrigatoriamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher ou, se ele não existir, a programas e políticas públicas municipais de enfrentamento à violência doméstica e familiar.
A aplicação da sanção administrativa, segundo o texto, será independente da responsabilização penal e civil do agressor e também não depende da concessão de medidas protetivas de urgência pelo Poder Judiciário.
Nome da lei homenageia vítima de feminicídio
O projeto denomina a proposta como “Lei Tainá – Tainara Souza”. Na justificativa, o autor informa que a nomeação é uma homenagem a Tainara Souza, vítima de feminicídio, e a todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Limeira.
Ela foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro pela Marginal Tietê. Passou por amputações, ficou internada em estado grave, mas não resistiu.
Na justificativa, o vereador defende que a proposta busca corrigir o que chama de distorção na forma como os custos desses atendimentos são absorvidos pelo poder público. Segundo ele: “Não é razoável que a sociedade arque com despesas originadas de condutas criminosas individuais”.
Costa Junior também afirma que a medida tem caráter preventivo, pedagógico e reparatório, e sustenta que há entendimento jurídico que permite ao município legislar sobre temas de interesse local ligados à saúde e à assistência social.
O projeto ainda passará pela análise das comissões permanentes da Câmara antes de seguir para discussão e votação em plenário.
Foto: Pixabay


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