por Bárbara Breda Faber
Tendo em vista o avanço da tecnologia a ponto de sistemas e máquinas conseguirem desenvolver um trabalho similar à inteligência humana, inclusive para tomada de decisões, tornou-se necessária a discussão da inteligência artificial (IA).
A inteligência artificial tem sido muito utilizada no mundo corporativo e empresarial, uma vez que pode reduzir custos, tempo e distância.
Neste cenário, e também considerando que o Brasil é signatário da OCDE – Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico, sofre pressão internacional para promover e aplicar os “princípios éticos para a administração responsável de IA”.
Logo, há uma preocupação concorrencial e internacional da utilização da IA necessitando de parâmetros e regulamentação específica para prever limites, responsabilidades dos agentes da IA e nova óptica dos direitos fundamentais das pessoas por ela afetadas.
Nessa linha, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 21/20, do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que institui o Marco Legal da Inteligência Artificial, tentando harmonizar o crescimento econômico/tecnológico com a privacidade e proteção de dados. Se aprovada, a nova lei impactará tanto a iniciativa pública quanto a privada, pessoas físicas e jurídicas, que deverão se atentar aos princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para a IA.
Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br
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