Projeto aprovado em Limeira concentra no prefeito poder sobre patrimônio histórico

A Câmara de Limeira (SP) aprovou nesta segunda-feira (18), em regime de urgência especial, projeto de lei de autoria do Executivo para redefinir a natureza do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Arquitetônico do Município de Limeira (Condephali), estabelecendo que a competência decisória final fica concentrada no prefeito. A alteração é polêmica: o vereador Felipe Penedo, um dos dois parlamentares contrários à proposta, apresentou emendas, mas nenhuma entrou. Para ele, o projeto enfraquece a participação técnica e social na preservação do patrimônio histórico e arquitetônico do Município. O DJ também teve acesso a parecer da Procuradoria Jurídico-Administrativa da Câmara que opinou pela inconstitucionalidade material da proposta – o parecer foi solicitado pela Presidência da Casa. Na sessão, o projeto passou com 17 votos favoráveis e 2 contrários.

Alterações aprovadas

O Condephali foi criado pela Lei Ordinária 3.548/2003 e a proposta aprovada ontem pelo Legislativo tem uma série de mudanças, mas a principal é a no 1º artigo da lei.

A redação atual prevê que o Conselho seja constituído de funções deliberativas, de caráter consultivo, cujas decisões são homologadas pelo prefeito.

O projeto aprovado chegou à Casa após o incêndio na Escola Prada, cujo prédio era tombado e não tinha AVCB. A proposta mantém o caráter consultivo, mas excluiu o termo “funções deliberativas” e transfere maior autonomia ao chefe do Executivo, que deixa de ser homologador, mas passa a ser a autoridade competente para as decisões.

Na justificativa, o prefeito Murilo Félix mencionou que a proposta não enfraquece o Conselho:

“Importante destacar que a proposta não enfraquece a proteção ao patrimônio histórico, mas, ao contrário, fortalece o processo decisório ao garantir que este seja fundamentado em parecer técnico qualificado, aliado à responsabilidade institucional do Chefe do Executivo, que deverá motivar suas decisões, inclusive quando divergentes das manifestações do Conselho”.

Vereador diz que houve enfraquecimento

Vencido na votação, juntamente com a vereadora Isabelly Carvalho, Penedo se manifestou por meio de nota e, contrariando o prefeito, mencionou que houve um enfraquecimento do Condephali:

“As alterações promovidas representam um enfraquecimento da participação técnica e social na preservação do patrimônio histórico e arquitetônico de nossa cidade. Respeito o resultado democrático da votação e o posicionamento dos colegas vereadores. Contudo, acredito que temas relacionados à memória, identidade urbana e patrimônio cultural exigem cautela, equilíbrio e visão de longo prazo”.

Parecer sugeriu inconstitucionalidade material

O parecer assinado pelo procurador jurídico da Câmara, José Carlos Evangelista de Araújo, sugere a inconstitucionalidade material do projeto, sobretudo com base no artigo 216 da Constituição Federal, que conferiu ao patrimônio cultural brasileiro estatuto jurídico de direito fundamental coletivo:

“O patrimônio cultural deixou de ser percebido apenas como conjunto de bens excepcionais definidos verticalmente pelo Estado e passou a ser compreendido como construção social vinculada à identidade, à memória e às referências culturais dos diversos grupos formadores da sociedade brasileira.  O texto constitucional, ao determinar a proteção cultural ‘com a colaboração da comunidade’, reconhece que os bens culturais não pertencem simbolicamente ao aparelho estatal – mas à própria coletividade, cuja participação no processo decisório constitui elemento legitimador da política pública de preservação”.

No parecer, Evangelista mencionou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 632 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual constou que o enfraquecimento arbitrário de estruturas colegiadas de participação social pode comprometer a efetividade dos direitos fundamentais tutelados constitucionalmente:

“A Corte reconheceu que a redução substancial da participação da sociedade civil em órgãos decisórios não configura mera reorganização administrativa neutra, mas potencial alteração do próprio nível de proteção institucional conferido pela Constituição a determinados direitos fundamentais coletivos”.

O procurador concluiu pelo “esvaziamento institucional” do Conselho.

Votação

Durante a sessão, o projeto de lei recebeu votos favoráveis dos vereadores Bruna Magalhães, Carlinhos do Grota, Costa Junior, Elias Barbosa, Estevão Nogueira, Marco Xavier, Guilherme Guido, Helder do Táxi, João Bano, Joyce Dias, Lu Bogo, Mara Isa, Márcio Estacionamento, Mariana Calsa, Nilton Santos, Tatiane Lopes e Zé da Farmácia.

O projeto seguirá para o Executivo sancioná-lo.

Foto: Diário de Justiça

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