O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), encaminhou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira (14/03), um projeto de lei que promove alterações na legislação para adaptar o procedimento administrativo disciplinar (PAD) à exigências da Súmula Vinculante nº 05, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o prefeito em sua justificativa, os procuradores da Prefeitura analisaram a Lei Municipal 3.220/21 e concluíram pela necessidade de alterações pontuais para atender a súmula do STF, cujo objetivo é padronizar decisões sobre temas divergentes, pacificando entendimentos em todo o país.
Assim, toda sindicância aberta pela Prefeitura de Cordeirópolis deve ser concluída no prazo de 120 dias. O PAD só será aberto por meio de portaria após a homologação do relatório de apuração preliminar que opine por sua abertura. Este procedimento deve ser finalizado no prazo de 150 dias contados a partir da citação do servidor acusado.
O projeto de lei também prevê que a oitiva do denunciante poderá ser acompanhada da defesa do acusado. A concessão de vista será obrigatória para manifestação do servidor investigado ou para apresentação de recursos. O procedimento será feito mediante intimação pessoal realizada por funcionário municipal ou por Aviso de Recebimento (AR).
A proposta do Executivo passará pela análise jurídica e, em seguida, deve ir à votação na Câmara de Cordeirópolis.
Foto: Divulgação
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