Proibição de revista íntima nas prisões divide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o dia 18 deste mês a continuidade do julgamento do processo que discute a validade de provas obtidas a partir da revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional. O tema divide posicionamento dos ministros no STF. Para parte deles, a revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional ofende a dignidade da pessoa humana. Outros, porém, observam a prática como medida excepcional, devidamente motivada para cada caso específico.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral (Tema 998), e os ministros analisam se esse tipo de busca viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas.

De acordo com o STF, o recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-RS), que absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que tentava entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS), 96 gramas de maconha escondidas em cavidade íntima do seu corpo.

Segundo o TJ-RS, a condenação não poderia ter ocorrido, pois a ré fora ouvida antes das testemunhas de acusação, o que levou à nulidade do interrogatório. O Tribunal estadual destacou, também, que se tratava de crime impossível, pois a mulher teria de se submeter à rigorosa revista, o que tornaria impossível a consumação do delito de ingressar na casa prisional com o entorpecente.

Porém, o desembargador revisor fundamentou seu voto pela absolvição na ilicitude da prova, produzida em desrespeito às garantias constitucionais da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, pois a revista íntima ocasiona uma ingerência de alta invasividade.

COMO ESTÁ A VOTAÇÃO?
O relator é o ministro Edson Fachin e, para ele, a revista íntima é inconstitucional. O ministro chegou a propor uma tese, mas fez alterações a partir de apontamentos de Gilmar Mendes, que o acompanha no voto. A proposta de tese do relator é:

“A revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional ofende a dignidade da pessoa humana, especialmente a intimidade, a honra e a imagem, devendo ser substituída pelo uso de equipamentos de inspeção corporal (scanner corporal), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data deste julgamento ou limitar-se à busca pessoal, na hipótese do art. 244 do Código de Processo Penal”

Junto com Fachin e Gilmar Mendes estão Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Rosa Weber chegou a acompanhar o relator antes de sua aposentadoria. Cristiano Zanin acompanha o relator, mas com ressalvas. Ele sugeriu o acréscimo do trecho abaixo na tese do relator:

“Neste período, ou até que os mencionados equipamentos eletrônicos estejam em funcionamento nas instituições de segregação, é permitida a revista pessoal superficial, desde que não vexatória”

Quem abriu divergência foi o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a revista íntima é procedimento de aquisição de provas em situações específicas. A teste proposta por Moraes é a seguinte:

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça acompanham a divergência proposta por Moraes.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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