Profissional pode manter bronzeamento artificial sem risco de punições administrativas

O juiz Mauricio Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba (SP), concedeu mandado de segurança que garante a uma profissional da área de estética o direito de manter em funcionamento câmaras de bronzeamento artificial em seu estabelecimento. A sentença foi publicada no dia 6/9.

A autora havia impetrado a ação contra o Município de Piracicaba, alegando estar sob risco de sofrer sanções administrativas com base na Resolução RDC nº 56/2009 da Anvisa, que proíbe o uso do equipamento. Em sua defesa, ela argumentou que a norma encontra-se com eficácia suspensa em razão de decisão proferida em ação coletiva, ajuizada pelo sindicato representativo da categoria.

Na contestação, o Município sustentou “a inexistência de ato concreto a justificar a impetração do writ”, além de defender a validade da resolução da Anvisa.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o mandado de segurança é cabível diante da ameaça concreta de ilegalidade. Segundo ele, “a impetrante logrou demonstrar, por meio de prova pré-constituída, a existência de direito líquido e certo ao exercício regular de sua atividade econômica, consistente na prestação de serviços de estética com uso de câmaras de bronzeamento artificial, sem a imposição de sanções administrativas baseadas exclusivamente na Resolução RDC nº 56/2009 da ANVISA”.

O juiz lembrou que a decisão da ação coletiva tem efeito amplo e alcança todos os profissionais da categoria, independentemente de filiação sindical. Ele também ressaltou que eventual sanção baseada na norma suspensa violaria os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e da livre iniciativa.

Com isso, a Justiça determinou que o Município de Piracicaba se abstenha de aplicar sanções administrativas contra a profissional, “enquanto persistirem os efeitos da sentença proferida na ação coletiva nº 0001067-62.2010.4.03.6100, da 24ª Vara Federal de São Paulo”.

Cabe recurso.

Botão WhatsApp

Foto: Thomas G. por Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.