
Uma professora substituta com contratos temporários sucessivos com o Município de Limeira (SP) foi à Justiça para cobrar valores de FGTS e pedir R$ 10 mil por danos morais. A ação foi julgada improcedente pela Vara da Fazenda Pública de Limeira. A sentença, da juíza Graziela da Silva Nery, foi publicada no dia 7.
A professora alegou que os contratos teriam desvirtuado a excepcionalidade prevista na Constituição e sustentou ter direito ao FGTS. Também afirmou que a situação teria causado insegurança, angústia e precarização profissional.
O município contestou e apresentou fichas financeiras e extratos das contas vinculadas. Segundo a sentença, os documentos indicavam depósitos, atualização dos valores e saques realizados pela professora.
Os vínculos analisados foram de 7 de fevereiro a 21 de dezembro de 2022 e de 6 de fevereiro a 30 de maio de 2023. A professora questionou a quitação e afirmou que poderiam existir diferenças, mas não apresentou memória de cálculo nem indicou quais competências ou valores estariam pendentes.
A juíza citou o Tema 916 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata dos efeitos de contratações temporárias realizadas em desconformidade com a Constituição, mas concluiu que, naquele caso, não havia prova de diferenças de FGTS não depositadas. Ela também considerou desnecessária a apresentação de novos documentos pelo município.
Quanto ao dano moral, a magistrada entendeu que não foram comprovados fatos concretos capazes de atingir os direitos da personalidade. Segundo a sentença, eventual inadimplemento patrimonial não gera, por si só, direito à indenização.
Com esses fundamentos, a juíza julgou improcedentes os pedidos de FGTS e de indenização por danos morais.
Ela pode recorrer.
Foto: Magnific

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