Professora adverte criança e pai processa a Prefeitura

A Prefeitura de Iracemápolis (SP) foi alvo de ação judicial onde um aluno, representado por seu pai, pediu indenização por danos morais. O processo foi após a professora de uma escola municipal chamar a atenção do menor, situação tida como vexatória pelo responsável.

VERSÃO DO ALUNO
Na versão do aluno, ele passou por episódio vexatório ao ser advertido pela professora durante a aula de educação física. Citou, ainda, que quando já estava na sala de aula foi coagido e humilhado, situação que desencadeou uma crise de choro.

À Justiça, pediu a condenação da Prefeitura consistente em indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 44 mil.

DEFESA DA ESCOLA
A Prefeitura de Iracemápolis contestou o pedido: afirmou obscuridade das provas, pois foram baseadas em opinião de terceiros. Também apontou que boletim de ocorrência foi feito unilateralmente.

Ainda ao contestar o pedido do aluno, mencionou que não foi demonstrado dolo da servidora, inexistindo responsabilidade civil por parte do Município, bem como que o menor continuou com frequência nas aulas.

A PROFESSORA
A professora envolvida no caso prestou depoimento como informante. Mencionou que atua há quase 40 anos e nunca esteve envolvida em nenhum processo anteriormente. Sobre o episódio, afirmou que estava no recreio com seus alunos, quando reparou num ato da criança com sua colega e falou com ele próximo do ouvido.  Negou ainda que impediu a entrada do aluno na sala de aula.

JULGAMENTO
A ação, que é datada de 2023, foi analisada pelo juiz Henrique Vasconcelos Lovison, da Varada Fazenda Pública de Limeira, no dia 10 deste mês. O magistrado concluiu que houve uma má interpretação entre o diálogo da professora com o aluno, na medida em que a professora teve como objetivo chamar a atenção dele para que seu comportamento não se repetisse.

O magistrado considerou que não houve qualquer conotação discriminatória ou vexatória capaz de implicar eventual ofensa à honra subjetivado aluno. “Ressalte-se que, conforme documentos juntados, bem como pela prova oral colhida logo após o episódio, a professora prosseguiu com a aula normalmente e a frequência do aluno permaneceu inalterada durante o decorrer dos dias subsequentes”.

NÃO HOUVE HUMILHAÇÃO
Como a suposta humilhação da professora para com o aluno não foi provada, o magistrado não viu responsabilidade do Município no dever de indenizar. “Ressalta-se, por derradeiro, que o contexto probatório é insuficiente para comprovar a acusação. Não há provas da prática de ofensas à moral e/ou honra [elemento necessário para caracterizar o nexo de causalidade entre o dano e a ação para imputação da responsabilidade do Estado] contra o autor; ausente também comprovação de omissão por parte da escola”.

A ação foi julgada improcedente e o aluno pode recorrer.

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Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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