Processo contra o Banco Master tem julgamento concluído

Com destaque nas notícias nacionais após anunciar a venda de 58% de suas ações ao Banco de Brasília (BRB), o Banco Master foi alvo de uma ação judicial em Limeira (SP) e o processo teve seu julgamento concluído no dia 2 deste mês. A ação foi movida por uma correntista.

A cliente moveu ação declaratória de nulidade de negócio jurídico contra o Banco Master, com repetição de indébito e indenização por danos morais, após ser surpreendida com descontos em seu benefício previdenciário.

Os descontos, de acordo com ela, eram relativos a Reserva de Cartão Consignado e autora insistiu que jamais solicitou ou recebeu o cartão. Afirmou que teria realizado a contratação de empréstimo consignado comum com o Banco Master, não o cartão.

Sobre o contrato, afirmou que ocorreu mediante indução em erro, com juros abusivos que geram dívida perpétua, em violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos princípios contratuais.

A autora pediu a declaração nulidade da contratação, a devolução dos valores descontados e danos morais no valor de R$ 15 mil.

Em sua defesa, o Banco Master defendeu a regularidade da contratação por meio eletrônico e o correspondente crédito na conta da autora. Disse que ela teve conhecimento das cláusulas e não houve falha no dever de informação.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira e foi analisada pelo juiz Flavio Dassi Vianna. Para o magistrado, não há irregularidade no contrato entre a mulher e o Banco master. Ele justificou:

“Cumpre ressaltar que o envio eletrônico de documento pessoal juntamente com foto de ‘selfie’ tem sido aceito como meio de comprovação de contratação e chamado de assinatura eletrônica por captura de biometria, o que foi realizado no caso dos autos”.

O magistrado analisou o contrato entre as partes e reconheceu que o Banco Master comprovou a contratação mediante assinatura eletrônica do acordo, onde a mulher autorizou o desconto mensal em sua remuneração.

A ação contra o Banco Master foi julgada improcedente e a mulher, caso não concorde, pode contestar a sentença.

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Foto: Divulgação Banco Master

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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