Privacidade: dono de apartamento instala câmeras do lado externo das janelas

A divergência entre o proprietário de apartamento em condomínio e a administração do residencial acabou na Justiça. Ele instalou duas câmeras na janela do imóvel e o condomínio o penalizou. Um processou o outro na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP).

O apartamento em questão fica no térreo e, em duas janelas, o proprietário colocou câmeras apontadas para o lado externo. Outra proprietária percebeu os equipamentos e fez uma queixa ao síndico, pois sentiu sua privacidade violada.

O dono dos equipamentos, então, foi notificado e, depois, multado em R$ 256,38. Mesmo não concordando, quitou o débito, mas houve nova notificação para retirada das câmeras, o que não ocorreu. Por conta disso, nova penalidade foi aplicada no mesmo valor.

Insatisfeito, ele recorreu ao Judiciário para anular as multas e impedir a remoção dos equipamentos. Afirmou que reside em outro estado e colocou as câmeras para proteção da filha, que reside no apartamento sozinha e é adolescente. Alegou a vulnerabilidade da menor, que estuda na cidade.

Citado, o condomínio defendeu a validade dos atos. Afirmou, também, que o residencial já conta com monitoramento por meio de empresa contratada. Ainda mencionou que a instalação de câmeras viola a privacidade e não é permitida.

Na mesma ação, o condomínio fez pedido contraposto, pela condenação do proprietário consistente na legalidade das multas aplicadas e ordem para a remoção das câmeras no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Também sugeriu a condenação dele para que efetue os pagamentos dos débitos.

O caso foi julgado no dia 27 deste mês e o juiz Marcelo Vieira não acolheu os pedidos do proprietário. “Tais equipamentos registram imagens e sons da área comum do condomínio e dos apartamentos à frente, de forma que há evidente infração às regras do condomínio edilício e afronta a intimidade e privacidade dos outros moradores”, mencionou na sentença.

Quanto ao pedido contraposto, Vieira reconheceu a validade das multas e deu prazo para retirada das câmeras. “Reconheço a legalidade das multas aplicadas, condeno o requerente a pagar a multas aplicadas, e a retirar os equipamentos instalados em seu apartamento e voltados para área comum, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 100”. O autor pode contestar a sentença.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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