Prisão do pai permite redução de 70% na pensão alimentícia

O encarceramento permitiu a revisão de prestação de alimentos para um pai que, antes da prisão, tinha a obrigação de pagar a pensão consistente em um salário mínimo. A advogada dele, Cíntia Michele Fogaça Rodrigues, pediu a revisão perante a 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto (SP) e, em seis dias, o Judiciário concedeu a tutela provisória de urgência para reduzir o valor. Na decisão, disponibilizada nesta quarta-feira (22), o magistrado considerou risco de dano ao alimentante caso a verba alimentar fosse adequada à atual situação financeira por ele vivenciada.

De acordo com a advogada, o pai cumpre pena em regime semiaberto e exerce atividade laboral durante o período diurno, retornando à unidade prisional no período noturno: “os valores necessários serão custeados com os recursos provenientes da remuneração recebida pelo trabalho realizado no estabelecimento prisional”.

Diante deste cenário, foi feito o pedido de revisão da pensão alimentícia com análise do juiz Ronaldo Guaranha Merighi.

Ao decidir, o magistrado concluiu que, neste momento, o pai encontra-se encarcerado, cumprindo pena e sem a possibilidade de atividade laboral lucrativa que justificasse os alimentos no patamar anteriormente fixado:

“Assim, presente presentes os pressupostos da plausibilidade do direito invocado e risco de dano ao alimentante caso a verba alimentar não seja adequada à atual situação financeira por ele vivenciada”.

O magistrado concedeu a tutela de urgência e reduziu a pensão à quantia correspondente a 30% do salário mínimo.

Com a decisão provisória, o alimentando será intimado e terá prazo de 15  dias úteis para contestar, com advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da petição inicial.

Foto: Magnific
Processo sob sigilo | número não será disponibilizado

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