
Uma ótica de Limeira (SP) reverteu, no Tribunal de Justiça de São Paulo, condenação imposta em ação civil pública movida pela Associação de Oftalmologia de Campinas e Interior Paulista (AOC). No julgamento de apelação na quinta-feira (9/10), o entendimento foi de que um único “print” de WhatsApp não é prova suficiente para impor sanções. Em primeira instância, a Justiça proibiu que o estabelecimento disponibilizasse exames oftalmológicos, sob pena de multa, conforme o DJ mostrou.
Exercício ilegal de medicina
A associação apontou que soube que o estabelecimento estaria realizando o exercício ilegal da medicina por meio de exames de vista: “ato este privativo de profissional médico oftalmologista”. Mencionou ainda que a ótica realizava publicidade abusiva e enganosa.
Versão da empresa
O estabelecimento respondeu que não oferece exames de vista nem prescreve lentes corretivas, mas somente vende os produtos e isso, por si só, não configura o exercício ilegal da medicina.
No recurso ao TJSP, a ótica sustentou a ausência de provas robustas para fundamentar a condenação. A decisão se baseou em meros indícios, notadamente uma captura de tela (“print”) de uma conversa de WhatsApp, cuja autenticidade e contexto são questionáveis. Apontou que a simples disponibilização de datas, sem a comprovação da efetiva realização de exames, não configura a prática de ato ilícito.
ACP exige prova robusta
O juiz Emerson Sumariva Júnior, relator do recurso na 5ª Câmara de Direito Privado, reconheceu que a procedência de uma ação civil pública (ACP) exige prova robusta e inequívoca do ato ilícito.
“A totalidade da prova produzida pela parte autora resume-se a uma única captura de tela de uma suposta conversa ocorrida em aplicativo de mensagens. Tal elemento, por si só, é insuficiente para comprovar a realização de atos privativos de médicos oftalmologistas, quanto menos que o paciente se submeteu a procedimento clínico ou terapêutico e desconformidade com os limites legais da atuação do optometrista com formação superior”, apontou.
O recurso foi provido e a ação foi julgada improcedente. Cabe recurso.
Foto: Paul Diaconu por Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


Deixe uma resposta