Um dos objetivos da audiência de custódia é verificar a ocorrência de maus-tratos, violência, tortura ou outros tipos de irregularidades no momento da prisão. Em Limeira (SP), um detido por tráfico de drogas relatou uma agressão por parte de policiais, que não se confirmou. No final de abril, a Polícia Civil indiciou o preso por outro delito: denunciação caluniosa.
No dia 16 de abril de 2024, o homem passou por audiência de custódia em razão da prisão por tráfico e falsa identidade. Logo após, diante do juiz, ele narrou que os policiais civis desferiram chutes em suas pernas, causando lesões.
Os fatos chegaram à Corregedoria da Polícia Civil, que instaurou inquérito. No entanto, o Ministério Público (MP) promoveu o arquivamento da investigação, pela ausência de elementos que apontassem a prática de violência. Mas o inquérito revelou indícios da denunciação caluniosa.
Ao ser questionado sobre a abordagem, o preso informou que os policiais chegaram “dando chute na coxa”. Exame médico concluiu que as únicas lesões que ele apresentava eram uma escoriação no cotovelo esquerdo e um hematoma na coxa esquerda, com coloração roxa.
Violência? Hematomas eram antigos
Em seguida, um laudo complementar precisou o tempo das lesões. Dessa forma, o legista apontou que, pelo processo de degradação das hemácias, os ferimentos eram antigos. Portanto, ocorreram de dois a três dias antes do exame. No interrogatório do novo inquérito, o preso insistiu que sofreu agressão com chutes na perna esquerda, a mesma que apresentava hematomas antigos.
“Observada a premissa de que o exame cautelar do investigado ocorreu às 11h04min22seg da manhã do dia 16 de agosto de 2024 e a prisão ocorreu às 11h no dia 15 de agosto de 2024; e considerando que as lesões somente podem ter ocorrido entre os dias 13 e 14 de agosto de 2024, conforme conclusão técnica, resta excluída, por silogismo, a possibilidade de sua origem na abordagem policial”, afirmou o delegado Luiz Guilherme Salles Barbosa.
A conclusão da polícia, portanto, é de que houve um “direcionamento consciente e reiterado de condutas para a atribuição de um crime aos policiais que, em tese, são sabidamente inocentes”.
O que diz a lei?
Na denunciação caluniosa, o agente dá causa à instauração de inquérito policial contra alguém, imputando-lhe crime, de que o sabe inocente. Assim, a pena é de 2 a 8 anos de reclusão, e multa.
Nesta segunda-feira (5/5), a promotora Michelli Musse Jacob pediu a juntada da folha de antecedentes criminais do investigado, para verificar se cabe algum benefício – transação penal, suspensão condicional ou acordo (ANPP). Caso ele não atenda aos requisitos, o MP pode oferecer a denúncia.
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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