Detido na tarde de 24 de junho passado, um morador de Limeira (SP) tenta, por meio de habeas corpus, a concessão de liberdade provisória. Entre os argumentos que ele levou ao Tribunal de Justiça, está o fato de ser pai de uma filha autista. Ele pediu a conversão da prisão em imposição de medidas cautelares.

Naquele dia à tarde, policiais militares faziam patrulhamento quando viram um Astra próximo de uma igreja. Ao lado, uma motocicleta vermelha, cujo piloto entregou algo ao motorista. O motociclista deixou o local rapidamente e os agentes acompanharam o veículo até a abordagem.

Dentro do carro, os PMs acharam uma caixa fechada, que continha 36 invólucros plásticos com maconha. À polícia, ele disse que é dono de bar e costuma comprar haxixe para usar e, eventualmente, revender. Naquela data, negociou a compra de haxixe por R$ 300, mas, quando deixou o local para conferir a entrega, descobriu que foi enganado ao ter recebido maconha.

Na audiência de custódia, ele teve a prisão preventiva decretada. A defesa entrou com habeas corpus com pedido de soltura. Quem analisou foi a desembargadora Ivana David, da 7ª Câmara de Direito Criminal.

No despacho assinado no último dia 28, ela não deu razão aos argumentos do investigado. Avaliou que a quantia de drogas é considerável e a forma de acondicionamento indica periculosidade. Sobre a filha com autismo, a desembargadora não viu motivo para soltá-lo.

“O fato de ter uma filha com condições especiais, não é, no presente caso, é fato novo a ensejar, por ora, entendimento contrário ao status que se encontra, até porque encontra-se a menor aos cuidados da genitora”, diz a decisão.

O TJ ainda vai analisar o mérito do HC. No último dia 5, o Ministério Público (MP) apresentou denúncia por tráfico de drogas à Justiça.

Foto: Pixabay

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