Presidente da OAB Limeira explica as mudanças na Lei de Falências

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o texto principal do Projeto de Lei 4.458/2020, que reformula a Lei de Falências. Quais as principais mudanças para as empresas? Os esclarecimentos ao DJ foi foram feitos pelo advogado José Mauro Faber, pós-graduado em Direito de Processo Civil, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Limeira.

De acordo com ele, a aprovação do Projeto de Lei 4.458/2020 pelo Senado visa trazer celeridade ao processo judicial de Falência e de Recuperação Judicial. “De controversa recepção entre os Doutrinadores do Direito, porque desconstrói a boa jurisprudência dos Tribunais, conquistadas pelas redes dos advogados ao longo desses anos, privilegia o crédito bancário, tem por outra, a boa visão dos comentários do Professor e Advogado Luiz Guerra, na Revista Consultor Jurídico de 25/11/2020, para quem a nova Lei abre nova perspectiva para a Recuperação Judicial”.

Apesar da imperfeição, segundo o advogado, é fato que mudanças nos processos recuperatório e falimentar são necessários diante das amarras e gargalos contidos na Lei 11.101/2005. As principais alterações dizem respeito a dilação do prazo para pagamento das dívidas tributárias, a possibilidade de tomada de recursos financeiros no mercado com o oferecimento de garantias pessoais, da parte dos sócios, além de viabilizar o manejo do pedido de recuperação pelo produtor rural.

“De certa forma, as alterações decorrem da jurisprudência consolidada nos últimos 15 anos de vigência da LRF. Todavia, há novidades significativas, a exemplo do procedimento pré-judicial para a recuperação e a falência transnacional, o que eleva a lei brasileira a patamar de igualdade com países sulamericanos e europeus. Em tempos de crise, especialmente da pandemia, mais do que necessário viabilizar a recuperação judicial de empresas em crise econômico-financeira”. Para Faber, a nova Lei trará melhores perspectivas para o empresariado e a esperança do crescimento da economia.

José Mauro Faber é advogado militante há 32 anos, pós graduado em Direito Processual Civil pelo Curso Don Angelo Rossi da PUCC. Ele é sócio do Escritório Campos e Faber Advogados Associados.

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