Presidente da Câmara de Limeira rejeita afastamento de Constância e representações vão para Corregedoria

O presidente da Câmara Municipal de Limeira, Sidney Pascotto (PSC), o Lemão da Jeová Rafá, indeferiu, com base em parecer jurídico recebido nesta quarta-feira (13/10), o pedido de afastamento imediato da vereadora Constância Félix (PDT) do exercício de seu mandato, que foi formulado por Lourdes Aparecida Latorre e Adir Xavier de Almeida, primeiro suplente do PDT e eventual beneficiado com a medida.

Lemão adotou integralmente o entendimento da Secretaria de Negócios Jurídicos, mas decidiu enviar os autos à Corregedoria da Casa para a tomada de providências cabíveis. O corregedor legislativo é o vereador Nilton Santos (Republicanos).

Conforme o DJ informou há pouco, os representantes se basearam na condenação sofrida por Constância em segunda instância no mês de julho, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a punição da vereadora e seus familiares em ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) por enriquecimento ilícito, em decorrência de fatos que culminaram, em fevereiro de 2012, na cassação do então prefeito Silvio Félix, marido da atual parlamentar.

O secretário de Negócios Jurídicos, Valmir Aparecido Caetano, lembrou que a suspensão de direitos políticos desencadeia a extinção do mandato por ato da Mesa Diretora, sem necessidade de apreciação pelo plenário da Câmara. No entanto, é necessário que haja o trânsito em julgado da decisão (quando não cabe mais recurso, ou seja, é se torna definitiva).

É justamente neste ponto que há impedimentos, segundo Valmir. É que há recursos especiais e embargos de declaração já ajuizados para contestar a decisão de segunda instância. No entendimento do secretário, os autores da representação confundiram critérios de inelegibilidade com as normas previstas na Constituição e na Lei Orgânica do Município, que exigem o trânsito em julgado da decisão para haver a extinção do mandato eletivo.

Foto: Câmara de Limeira

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