Prescreve pena de empresário por crime contra a ordem tributária; entenda

A Justiça reconheceu a prescrição punitiva na modalidade retroativa aplicada a um empresário condenado por crime contra a ordem tributária. O caso envolveu supressão de tributo (ICMS) no valor global de R$109.457,70, mediante elaboração de Guias (GIA) com informações falsas.

Ele respondeu, e foi condenado, pelo crime previsto artigo no 1º, inciso IV, da Lei 8.137/90, por duas vezes. A denúncia foi recebida em 20 de fevereiro de 2018 e a condenação em 6 de abril de 2020.

Neste período está a prescrição, que foi apontada pelos advogados Luís Augusto Morosini e José Renato Pierin Vidotti.

O caso tramitou em Conchal (SP), com sentença de reconhecimento da prescrição e extinção da punibilidade assinada pelo juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti, no dia 8/4.

Com a sentença condenatória em primeira instância, o Ministério Público não recorreu, operando-se, portanto, o trânsito em julgado para acusação em 19 de agosto de 2020. Com isso, os advogados verificaram a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. “Na prescrição da pretensão retroativa ou em concreto, em caso de sentença condenatória em primeira instância, com o trânsito em julgado para a acusação, se faz o computo de frente para trás. A partir daí deve-se verificar se o prazo prescricional ocorreu entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória”, apontaram.

A pena foi fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão. Para fins prescricionais, nos termos do artigo 119 do CP e Súmula 497 do STF, a extinção da punibilidade (prescrição), incidirá sobre a pena de cada delito, isoladamente, ou seja, 2 anos. Isto é, com base na legislação de regência, indicaram que os aumentos advindos da continuidade delitiva e concurso formal não são considerados para efeitos de prescrição.

Operou-se ainda, a redução pela metade do computo do cálculo prescricional, nos termos do artigo 115 do CP, pela idade superior aos 70 anos na data da sentença. Desta forma, entre a data do recebimento da denúncia (20/02/2018) e a data da publicação da sentença condenatória (06/04/2020), transcorreram-se mais de 2 anos.

Em 2 de abril, o Ministério Público emitiu parecer ao Judiciário concordando com a defesa e não se opondo ao reconhecimento da prescrição.

Com a sentença, acabou o processo contra o empresário sem aplicação de pena.

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Foto: Pixabay

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