Prefeitura vai à Justiça para barrar greve dos ônibus em Limeira

A Prefeitura de Limeira protocola, na tarde desta terça-feira (27/07), ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em que pede, com urgência, liminar para impedir a paralisação do transporte coletivo em Limeira. Os trabalhadores do setor entraram em estado de greve e podem parar em 72 horas, ou seja, a partir desta sexta-feira.

O Município alega que o transporte coletivo é serviço considerado essencial à coletividade e, por isso, precisa ser mantido. Cita dano grave à coletividade, especialmente no atual momento de crise econômica causada pela pandemia decorrente da Covid 19 e que a paralisação dificulta, eventualmente, o acesso aos hospitais.

Em junho, quando houve a paralisação dos ônibus por um dia, a Prefeitura moveu ação no mesmo sentido e obteve liminar favorável, que ordenou a retomada da circulação da frota nas ruas. A decisão também determinou que o sindicato teria que garantir ao menos o funcionamento de 30% da frota, por se tratar de atividade essencial.

Há uma diferença, no entanto, entre o cenário de junho e o atual. No mês passado, o sindicato alegou que a paralisação foi de iniciativa da empresa, em função da briga política que envolvia a aprovação de repasse para o subsídio do sistema de transporte coletivo. Na ocasião, os trabalhadores não chegaram a protocolar o estado de greve, comunicação prévia que a legislação exige caso uma categoria decida entrar em greve. A empresa rebate e diz que houve um movimento grevista abusivo e ilegal.

Como o DJ mostrou ontem (leia aqui), o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Urbano de Limeira (Sindtrul) comunicou nesta terça-feira a Prefeitura de Limeira e a empresa Sancetur, por meio de edital, o estado de greve da categoria. A entidade cita que anualmente, em 1º de maio, ocorre a data-base da categoria, mas os trabalhadores do transporte não aprovaram o retorno da empresa. A partir do estado de greve, o Sindtrul pode deflagrar a greve a partir de 72 horas após a publicação do edital.

A ação cautelar será distribuída para um desembargador do TRT, que vai analisar o pedido de liminar.

Foto: Prefeitura de Limeira

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