Dentro dos autos de execução fiscal, uma empresa ofereceu, como garantia de dívida ao credor – no caso, a Prefeitura de Limeira (SP) -, ações preferenciais do Banco do Brasil (BB). No entanto, o Município se opôs. Após recurso, a situação chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com decisão na última terça-feira (3/6).
A empresa entende que a rejeição das ações do BB viola o princípio da menor onerosidade. Explicou que não há outros bens passíveis de penhora, a não ser as ações, se valendo do aceite por parte da União para quitação do débito e regularização do saldo devedor.
VALOR É INCERTO
O Município alega que as ações do BB não podem ser aceitas. Além de não obedecerem à ordem preferencial indicada na Lei de Execução Fiscal, esse tipo de crédito é de difícil liquidação, ou seja, o valor é incerto, de escassez líquida e difícil revenda.
O desembargador Wanderley José Federighi, relato do agravo na 18ª Câmara de Direito Público do TJSP, lembrou que as ações ocupam apenas o oitavo lugar na lista preferencial de bens a penhorar. “O bem ofertado pela recorrente apenas deveria ser aceito, caso tivesse sido demonstrada a inexistência dos demais bens que o precedem na respectiva lista; entretanto, tal situação não se verificou nos autos”, avaliou.
PODE ACEITAR OU NÃO
Por outro lado, o Município tem permissão para aceitar ou não os bens oferecidos à penhora pelos devedores, levando em consideração as dificuldades para fins de recebimento do dinheiro.
“Pouco adianta, em verdade, aceitar-se bem oferecido à penhora pela devedora, que este afirme ser valioso, dentro dos seus particulares parâmetros de avaliação, e que praticamente não tenha valor comercial algum, ou que se apresente como difícil de ser comercializado, ou de interessar possíveis lances em leilão”, concluiu o relator.
Dessa forma, o TJSP negou provimento ao recurso e manteve a decisão que recusou a indicação das ações para penhora.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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