Prefeitura pede bloqueio de contas 20 dias após mulher celebrar acordo

Uma contribuinte de Limeira, no interior de São Paulo, moveu ação de reparação de danos contra o Município. É que ela celebrou acordo de parcelamento para quitar dívida de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e, 20 dias depois, a Prefeitura pediu o bloqueio de suas contas bancárias. A sentença do caso saiu nesta quarta-feira (23/7).

O QUE ACONTECEU

Em julho de 2019, o Município entrou com execução fiscal contra a contribuinte, cobrando o ISSQN do exercício de 2017. Em 3 de dezembro de 2024, a mulher aderiu ao parcelamento de todos os seus débitos junto à Prefeitura, incluindo o relativo à ação judicial.

Apesar da celebração do acordo, 20 dias depois, o Município protocolou pedido de bloqueio de ativos financeiros da mulher, resultando no bloqueio de R$ 1,3 mil de suas contas bancárias em março de 2025.

AJUDA DA MÃE

Por conta disso, a mulher narrou que precisou recorrer à mãe para poder pagar uma dívida que venceria na mesma data do bloqueio. Após ela informar que havia feito o acordo, a Prefeitura pediu o desbloqueio. Porém, não foi providenciada a suspensão de outra execução fiscal referente aos ISSQNs de 2013, 2014, 2016, 2017 e 2019. Por conta disso, ela foi incluída no cadastro do Serasa, o que causou abalo ao seu crédito.

Na contestação, o Município alega que não solicitou a inclusão da contribuinte na plataforma de proteção ao crédito. Afirmou que os pedidos de bloqueio ocorreram antes da celebração do acordo e a constrição ocorreu automaticamente pelo SISBAJUD, sem nova solicitação do poder público.

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE

A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública, lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) é expresso ao dispor que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. É um efeito automático que impede qualquer cobrança enquanto o contribuinte estiver em dia com as parcelas.

“É incontestável que o Município, 20 dias após a celebração do acordo de parcelamento, protocolou pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, em flagrante desrespeito ao dispositivo legal”, salientou a magistrada.

Conforme a sentença, a Prefeitura de Limeira tinha o dever legal de comunicar imediatamente ao Juízo a celebração do acordo de parcelamento, com pedido de suspensão da execução fiscal. Isso não foi feito.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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