Prefeitura não tem responsabilidade sobre furtos em cemitério particular

A Justiça de Limeira (SP) extinguiu, nesta quinta-feira (22/5), ação movida por um homem que pediu a responsabilização do Município pelos furtos de objetos do túmulo de seus pais. Como o cemitério é particular, o Poder Executivo não tem ingerência sobre o local.

O QUE ACONTECEU?

O autor da ação possui um jazigo no Cemitério Saudade 2, onde estão os restos mortais de seus pais. Ao visitar o túmulo, ele verificou o sumiço de dois vasos de bronze.

Segundo ele, a administração não o notificou sobre a ocorrência e o fato lhe causou abalo emocional. O furto teria ocorrido em novembro de 2023, conforme funcionários do cemitério. Os vasos estavam orçados em R$ 2,6 mil.

VALOR SENTIMENTAL

Para ele, era dever do Município de Limeira zelar pela segurança e vigilância do cemitério. Além do dano material referente aos vasos, ele também notou que a cruz de bronze que ficava em cima do jazigo foi alvo de ladrões. O autor da ação apontou que o objeto tinha um valor sentimental.

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública, acolheu os argumentos da Prefeitura. Embora a compra do jazigo tenha ocorrido em 2018, quando o cemitério era objeto de concessão municipal e ensejaria eventual responsabilidade, houve uma mudança fundamental.

VIROU PARTICULAR

Um decreto, de 2020, tornou o Cemitério Saudade 2 particular, o que atribuiu ao próprio local a administração e fiscalização referente às sepulturas.

“Tratando-se de cemitério particular, sobre o qual o Município de Limeira não possui ingerência, não há que se falar em responsabilidade da parte requerida sobre os supostos danos”, diz a sentença.

Cabe recurso.

Foto: Freepik

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Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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